domingo, 19 de maio de 2024

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

Instituto Trata Brasil lança cartilha de orientação sobre saneamento para candidatos a prefeito e vereador

No Pará menos da metade da população possui acesso à água em domicílio.
Foto: Agência Brasil
O Instituto Trata Brasil, que desde 2009 divulga o ranking do saneamento das cidades brasileiras, preparou uma cartilha, buscando exortar candidatos a prefeitos municipais a colocarem o saneamento básico nos planos de governo a partir de 2021.
Denominada de Saneamento Básico e as Eleições Municipais 2020, a cartilha é direcionada aos candidatos, mas também à própria população, com o intuito de informar sobre o cenário atual do país a partir das principais leis que regem o setor e as obrigações de prefeitos e vereadores com as operações e regulações dos serviços e o planejamento sanitário.
No Brasil, saneamento básico ainda é um desafio enforme, com aproximadamente 100 milhões de pessoas vivendo em locais sem coleta dos esgotos e 35 milhões habitando residências sem acesso à água potável por rede, de acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), referente a 2018.
Em junho de 2020, o Congresso Nacional aprovou o Novo Marco Legal do Saneamento para alavancar os investimentos no setor e acelerar o cumprimento das metas de universalização dos serviços. No entanto, isso só será atingido se os municípios estiverem engajados com a pauta e as responsabilidades, segundo a direção do Instituto Trata Brasil.
O presidente executivo do Instituto Trata Brasil, Édison Carlos, afirma que a cartilha, tem o intuito de fornecer informação simples e com qualidade para todos os candidatos aos pleitos municipais para ajudá-los com o planejamento do saneamento básico, uma vez que é de responsabilidade dele, sejam prefeitos ou vereadores.  “Nós temos uma noção equivocada de que as empresas operadoras são as únicas responsáveis pelo saneamento básico e esquecemos de olhar para dentro do executivo e legislativo municipal. Ambos os poderes têm um papel fundamental na ampliação dos serviços de saneamento em uma cidade, e só a partir disso, vamos alcançar a universalização no Brasil”, ressalta.
No Pará os indicadores de abastecimento de água e saneamento são abaixo da média nacional
Em nove dos 10 municípios paraenses com maior população, o indicador de acesso ao abastecimento de água é inferior à média nacional. Nos 10 municípios, as perdas de água são superiores à média nacional. A situação da coleta e do tratamento dos esgotos, em especial, são as piores dentre os indicadores analisados, uma vez que para quatro dos 10 municípios, não há informações, e para os demais, os dados são inferiores à média nacional, o que demonstra a insuficiência dos serviços e a necessidade de investimentos durante a próxima gestão municipal (2021-2024).
Enquanto no Brasil o percentual da população com água encanada alcança a média de 83,6%, no Estado do Pará esse número não chega nem a 50%. Belém alcança mai de 70% da população com água em domicílio; Ananindeua chega a apenas 32,6% e Parauapebas possui o melhor cenário, quase 90% da população é alcançada com água encanada. São Félix do Xingu é o oposto, menos de 2% de sua população tem acesso à água em domicílio.
Oito municípios dos dez mais populosos do Pará possuem o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e outros dois ainda estão elaborando. Apesar da ampliação do prazo para dezembro de 2022, como condição de apreentação do (PMSB) pra acesso a recursos da União para realização de obras e ações no setor, a existência do PMSB é necessária para a regularidade dos contratos de prestação de serviços.
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Castanhal, Cametá, Marituba e São Félix do Xingu possuem o Plano. Abaetetuba e Parauapebas estão em elaboração, segundo informações do Ministério da Cidades.
Cartilha contempla dados de todos o estados brasileiros
A cartilha do Instituto Trata Brasil separada dados por unidade da federação, pois conta com indicadores básicos das principais cidades de cada estado, ajudando os candidatos destes municípios a entenderem a realidade do saneamento básico, além de servir como comparação para outras cidades dos estados.
O material foca na responsabilidade municipal com o saneamento, chamando atenção para titularidade do saneamento ser do executivo municipal. O Novo Marco Legal do Saneamento coloca mais responsabilidades aos prefeitos ao reforçar a meta nacional de universalização para 2033 com 99% da população com água e 90% da população com coleta dos esgotos.
Números de consultorias e associações engajadas no tema pelo Brasil, estimam um investimento necessário entre R$ 400 bilhões a R$ 600 bilhões para universalizar água e esgotamento sanitário no Brasil nos próximos 20 anos.
O Instituto Trata Brasil mostra que ao ofertar os serviços para todos, o país geraria mais de R$ 1,1 trilhão de benefícios econômicos-sociais com menos gastos com internações por doenças de veiculação hídricas, aumento da produtividade do trabalho, valorização da renda dos imóveis e aumento na receita gerada pelo turismo.
Esses fatores podem gerar impactos positivos aos municípios, com um aumento na economia local e uma melhor condição social. Além da ausência dos serviços de saneamento nas áreas regulares, o país ainda conta com mais de 13 milhões de pessoas morando em áreas irregulares, de acordo com o IBGE.
Itens que constam na cartilha do Instituto Trata Brasil:
Prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário
Os prefeitos poderão continuar operando os próprios sistemas de saneamento básico do município por meio de uma autarquia municipal, secretaria ou departamento específicos. Mesmo com o Novo Marco Legal do Saneamento, em casos assim, o executivo municipal não precisa buscar por concorrência na delegação dos serviços, caso queiram repassar para terceiros – públicos estaduais ou empresas privadas. No entanto, como acontece na maior parte do Brasil, os serviços de água e esgotamento sanitário são delegados a uma empresa pública estadual, ou uma empresa privada, e, portanto, com o Novo Marco Legal do Saneamento, ao término dos contratos, os prefeitos precisarão fazer uma licitação para a delegação dos serviços.
Regulação dos serviços de água e esgotamento sanitário
Todo município precisa ter os serviços de saneamento básico regulados por alguma agência, seja municipal, estadual, intermunicipal ou de outra natureza jurídica. Essa obrigação já consta na Lei 11.445/2007, reforçada pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) de 2013 e no Novo Marco Legal do Saneamento. A regulação é uma prerrogativa que cabe ao município escolher como será feita.
Planejamento dos serviços de saneamento básico em um município
O Novo Marco Legal do Saneamento realça a necessidade de os municípios terem os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), dos quais podem ser substituídos por um Plano Regional, caso o município faça adesão a um consórcio com outras cidades para a prestação dos serviços de saneamento. Independente disso, os prefeitos em exercício a partir de 2021 precisarão acelerar o processo dos planos, principalmente para aqueles lugares que não há.
Fonte: Instituto Trata Brasil