O presidente do Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF-PA), Daniel Jackson Pinheiro da Costa, que já é alvo de um processo do Ministério Público do Estado (MPPA), que investiga fraudes em licitações na gestão do ex-secretário de Saúde, Alberto Beltrame, corre o risco de ser afastado do cargo.
Um pedido de afastamento de Daniel da presidência do CRF foi protocolado esta semana no conselho, após conselheiros regionais tomarem conhecimento de detalhes envolvendo a citação do presidente no processo movido pelo MP.
No processo, o presidente do CRF é acusado de superfaturar a venda de álcool para Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), no período do pico da pandemia dacovid-19.
O pedido de afastamento de Daniel da Costa da presidência, foi protocolado pelo Conselheiro Regional CRF-PA, Patrick Cruz de Sousa. O documento também foi enviado ao Conselho Federal de Farmácia.
“Minha preocupação é preservar a imagem da instituição CRF-PA diante desses escândalos de fraude em licitação e superfaturamento em meio à pandemia. O plenário do CRF-PA deve apreciar a solicitação na próxima plenária”, declara Patrick.
Participação em fraude na gestão de Beltrame
Segundo as investigações do MP, Daniel Jackson atuou como sócio oculto da empresa Dispará Hospitalar Comercial e Serviços LTDA, que seria de uma prima dele, mas na qual, Daniel era responsável por fazer as negociações.
De acordo com o Ministério Público, a empresa Dispará Ltda. foi contratada, pelo Governo do Estado através de dispensa de licitação, para fornecer 159.400 unidades de álcool em gel etílico hidratado 70° INPM, neutro, em frascos de 500 ml.
Ainda de acordo com as investigações, a empresa recebeu da Sespa, a quantia de R$ 2.8 milhões, com valor unitário de R$18 por cada embalagem de álcool, cuja justificativa para a dispensa foi o Decreto Estadual N° 619, que flexibilizou as contratações emergenciais. Após averiguação, o MP constatou a ocorrência de superfaturamento do produto.
A investigação também aponta que houve direcionamento da contratação, com “montagem” de um procedimento e provável não recebimento dos bens contratados. A licitação foi aberta por solicitação de Cintia de Santana Andrade Teixeira, Diretora do DAS/Sespa e Peter Cassol, Secretário Adjunto de Gestão Administrativa da Sespa. Após as constatações, a justiça pediu o bloqueio de bens da Dispará.
A defesa do presidente do CRF recorreu, mas a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), manteve a decisão.
Fonte: Roma News