Todo final e começo de ano leva a uma preocupação para quem é dono de um automóvel: o IPVA. Para 2021, as regras de descontos para motoristas que têm poucas ou nenhuma multa já foram publicadas no decreto estadual 1.260/2020. Se alguém ainda tem alguma reserva e puder pagar logo de uma vez, poderá ter abatimento no valor final.
O IPVA 2021 poderá ser pago de três formas:
– Integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15% do valor do imposto, se o contribuinte não tiver multas de trânsito, nos últimos dois anos;
– Integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10% do valor do imposto, se o contribuinte não tiver multas de trânsito, no ano anterior;
– Integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% do valor do imposto nas demais situações;
O IPVA também pode ser recolhido em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto, ou de uma vez, até a data do licenciamento do veículo.
Os prazos e as formas de pagamento serão estabelecidos em Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e cada proprietário deverá ficar atento às datas limites de cada final de placa.
(Da Redação Fato Regional, com informações do Detran-PA)