quinta-feira, 21 de novembro de 2024

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

IR 2021: veja quem não é obrigado a declarar

O contribuinte que não se enquadra nas condições da Receita não é obrigado a declarar o IR.
Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

A Receita Federal receberá as declarações do imposto de renda até 30 de abril. Mas nem todos os contribuintes são obrigados a declarar porque muitos são isentos.

Se o contribuinte não se encaixar em nenhuma das situações abaixo, não é obrigado a declarar o IR. Mas, caso se enquadre em uma delas, terá de fazer o dever de casa e ajustar as contas com o Leão.

Veja abaixo quem é obrigado a declarar o IR neste ano:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença.

São ainda considerados rendimentos isentos a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave.

Idade

Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram renda mensal inferior a R$ 3.807,96, até 31 de dezembro de 2020 estão isentos de imposto de renda. Mas apenas os rendimentos provenientes de pensão e aposentadoria são enquadrados nesse benefício.

(Da Redação Fato Regional, com informações do G1)