O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve uma condenação anulada pelo ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Trata-se do processo sobre abuso de poder político ao utilizar a máquina pública para fazer campanha irregular durante as celebrações do dia 7 de setembro de 2022. A decisão também afetava o então candidato a vice, o ex-ministro Braga Netto. Só que um dos líderes da extrema-direita brasileira segue inelegível.
Para Raul Araújo, Bolsonaro e Braga Netto foram condenados antes do fim do processo pelo ex-ministro Benedito Gonçalves. No argumento do ministro, a primeira condenação dos acusados pelo plenário do TSE foi usada para justificar a decisão individual. A decisão não afeta outros processos e condenações.
“Tampouco se afigura correta a solução adotada na decisão agravada, de promover o julgamento antecipado do mérito em relação a apenas dois dos investigados tomando por base os fatos já esclarecidos nas ações conexas, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, já que a instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados, sem que se tenha dado oportunidade de produção probatória pelos investigados Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto”, decidiu Araújo.
Bolsonaro segue inelegível por 8 anos devido a outro processo
Bolsonaro ainda foi condenado em outro processo pelo TSE, referente à reunião com embaixadores para colocar em suspeição o sistema eleitoral brasileiro e dentro das dependências do Planalto. Sobre este caso, o ex-presidente não foi “descondenado” — como costumam dizer ele mesmo e apoiadores a respeito de Lula — e segue inelegível até 2030, ainda que a defesa dele siga buscando recursos.
O crime eleitoral cometido por ele não leva em consideração que foram as mesmas urnas que o elegeram em 2018. E que elegeram o que possivelmente é a maior bancada de direita e extrema-direita do Congresso Nacional da história. As urnas são invioláveis e não podem ser hackeadas por não estarem conectadas à internet.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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