No município de Canaã dos Carajás, sudeste paraense, um homem foi condenado à prisão por produzir vídeos de sexo e fotos pornográficas de uma adolescente de 13 anos.
Jalbertty da Silva Souza foi condenado a nove anos de prisão pelo crime. A vítima era ex-namorada do acusado e foi alvo de um revenge porn – ou pornografia de vingança – ato de divulgar material íntimo sem consentimento da vítima e com a intenção de humilhá-la.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Pará, o casal manteve um relacionamento entre os anos de 2011 e 2016 e, neste período, foram gravados os momentos íntimos que aconteciam entre os dois. Ao longo da relação eles teriam rompido algumas vezes e a adolescente ficava sob ameaça de ter o material exposto ao pai dela.
Segundo o MP, em 2016, após o rompimento definitivo, o acusado divulgou um material contendo imagens da adolescente nua, para grupos de whatsapp e em uma conta no Facebook.
Em 2018 foi apresentada a denúncia e o MP sustentou que Jalbertty havia praticado estupro de vulnerável. Porém, não foi possível identificar em que período do namoro as relações sexuais foram iniciadas e se ocorreu antes dos 14 anos da vítima. Sendo assim, ele foi absolvido dessa acusação.
Entretanto, Jalbertty foi condenado em dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – 240 e 241-A – que tratam da produção e divulgação de conteúdos pornográficos envolvendo menores de 18 anos.
De acordo com depoimento da vítima, as imagens foram gravadas sem o consentimento dela.
Defesa
Jalbertty da Silva Souza negou a produção do material e disse que as imagens foram enviadas pela própria adolescente. Declarou ainda desconhecer a origem da publicação dos arquivos e diz que perdeu o celular quando estava em uma boate. Alegou, por fim, não ter feito a filmagem em vídeo.
Condenação
A juíza Kátia Tatiana Amorim de Sousa, titular da Vara Criminal da Comarca de Canaã dos Carajás condenou a nove anos, um mês e 15 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A juíza concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade.
Fonte: Correio de Carajás