A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça deve retomar, no fim do mês de abril, o julgamento que vai definir se os planos podem ou não ser obrigados a oferecer os procedimentos não incluídos na relação de coberturas obrigatórias da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Esse julgamento começou em setembro do ano passado, quando o ministro relator, Luis Felipe Salomão, reconheceu a taxatividade da lista de procedimentos, ou seja, que ela tem limites bem definidos. Para ele, essa medida protege os usuários de aumentos excessivos e assegura a avaliação de novas tecnologias na área de saúde.
Logo em seguida, a ministra Nancy Andrighi pediu vista e o julgamento foi suspenso. Nessa quarta-feira, a discussão entre os ministros foi retomada, com a apresentação do voto de Andrighi. De acordo com ela, nem os planos de saúde nem a agência reguladora podem adotar medidas que prejudiquem os pacientes.
Salomão defendeu a possibilidade de, apenas em alguns casos, obrigar os planos de saúde a cobrirem procedimentos não previstos pela ANS. Entre eles, terapias recomendadas pelo Conselho Federal de Medicina ou medicamentos contra o câncer ou para doenças não previstas na bula.
A ministra Nancy Andrighi discordou do relator. Ela afirmou que a lista da agência reguladora tem natureza exemplificativa, porque deve ser ampliada, para garantir o tratamento adequado aos pacientes.
Andrighi destacou que isso é importante porque, no ato de assinatura do contrato com o plano de saúde, uma pessoa não tem condições de imaginar quais doenças pode ter ao longo da vida ou qual será o melhor tratamento. A ministra criticou as posturas da ANS e das operadoras.
O caso concreto em julgamento é de um paciente com esquizofrenia paranoide. O Conselho Federal de Medicina já recomenda um novo tratamento que ainda não faz parte da lista da ANS, mas a Unimed Campinas não aceitou. O plano de saúde já foi condenado em todas as instâncias, inclusive no próprio STJ, porque a Justiça entende que a empresa agiu de maneira abusiva.
Como a condenação não foi por unanimidade, a Unimed Campinas apresentou um tipo de recurso chamado embargo de divergência, para esclarecer discordâncias entre os ministros. São dois embargos em análise. Eles não mudam o resultado principal do julgamento, que condenou a operadora, mas vai definir as regras para o cumprimento da sentença.
Ao todo, 10 ministros compõem a Segunda Seção do STJ, que reúne a Terceira e a Quarta Turmas do tribunal. Desses, somente dois votaram até agora e o placar está em 1 voto a 1. Os ministros pediram vista coletiva e o julgamento deve ser retomado no dia 27 de abril.
Fonte: Agência Brasil