Justiça acata tese da Promotoria de Rio Maria e condena réu por homicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Rio Maria, sul do Pará, condenou nesta terça-feira (11) um réu a sete anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de homicídio simples.
Imagem: JusBrasil

O Tribunal do Júri da comarca de Rio Maria, sul do Pará, condenou nesta terça-feira (11) um réu a sete anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de homicídio simples. A sessão foi realizada às 11h06 no Salão do Júri do Fórum local.

A audiência foi presidida pelo juiz Edivaldo Beckman Saldanha Sousa e contou com a atuação do promotor de Justiça Franklin Jones Vieira da Silva, que representou o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O réu não compareceu ao julgamento e foi representado por seu defensor legal.

Segundo o membro do MP, o crime foi cometido com culpabilidade em grau médio, diante do resultado morte. Apesar disso, o réu não possuía antecedentes criminais, uma vez que não havia condenação anterior transitada em julgado.

Durante os debates, o promotor sustentou a condenação do acusado, apresentando as provas constantes nos autos. A defesa pediu a absolvição. No entanto, os jurados, por maioria de votos, reconheceram a materialidade do crime, a autoria e a responsabilidade penal do réu, resultando em sua condenação com base no artigo 121 do Código Penal (homicídio simples).

A pena foi fixada em sete anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Como o réu encontra-se em local incerto e não sabido, o juiz determinou a expedição de mandado de prisão para garantir a execução da pena. O condenado também deverá arcar com as custas processuais.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom do MPPA)

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