sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Justiça antecipa saída temporária de mais de 1500 detentos no Pará

Ao fim do prazo determinado pela Justiça, o detento que não voltar à unidade prisional passa a ser considerado foragido.

Cerca de 1.514 presos custodiados pela Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe) nas casas penais do Pará, serão liberados para passar o feriado da Semana Santa em liberdade.

Desse total, 1.397 são da Região Metropolitana de Belém (RMB) e 117 do interior do Estado. A Justiça autorizou o benefício, que destina-se somente a quem cumpre pena no regime semiaberto. O retorno deve ocorrer em sete dias.

De acordo com a diretora de Execução Criminal da Susipe, Fernanda Souza, as saídas temporárias estão previstas nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (nº 7.210/1984).

As autorizações são subdivididas em permissão de saída e saída temporária, ambas previstas na Lei de Execução Penal, consistindo em situações legais em que o apenado, a partir do preenchimento de requisitos processuais, é autorizado pelo juiz da Execução Penal (artigo 66, inciso IV) a deixar o estabelecimento onde cumpre pena.


No ano passado, 1.278 presos receberam o benefício, e 90% retornaram dentro do prazo previsto. Já em 2017 foram 832 beneficiados, com 95% de retorno.

 

 

 

(Com informações de OLIBERAL.COM)