A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a nulidade de títulos e o cancelamento de matrículas de imóveis sobrepostos à Terra Indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu, Sul do Pará.
A decisão atende a ação da União, com apoio do MPF e da Funai, para garantir a demarcação e proteger os direitos indígenas.
A empresa Exportadora Peracchi Ltda. havia recorrido após ser condenada por manter registros particulares na área, mesmo ciente do processo de demarcação. O TRF1 rejeitou o recurso e apontou tentativa de manobra patrimonial ao transferir os imóveis a um dos sócios após exploração madeireira.
O acórdão reforça que o direito indígena é originário e anterior à demarcação, conforme o Art. 231 da Constituição. Também afastou alegações de cerceamento de defesa e reconheceu a regularidade do processo demarcatório, homologado em 2007 por decreto presidencial.
O tribunal ainda destacou a ausência de registros legítimos na área, conforme o Iterpa, e reafirmou que títulos particulares não têm validade sobre terras tradicionalmente ocupadas, mesmo que anteriores à Constituição de 1988.

(Da Redação do Fato Regional)
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