Justiça concede direito de resposta ao Governo do Pará e condena prefeito de Ananindeua por fake news sobre coleta de lixo

Decisão judicial determina que Daniel Santos (PSB), atual prefeito de Ananindeua, publique nota oficial do Estado em seu perfil no Instagram.
Prefeito de Ananindeua Daniel Santos (PSB). Foto: Divulgação.

Em decisão proferida na terça-feira (23), a Justiça paraense concedeu direito de resposta ao Governo do Estado contra o prefeito de Ananindeua, Daniel Barbosa Santos, após a divulgação de um vídeo em sua conta pessoal no Instagram.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o conteúdo publicado trazia acusações falsas (fake news) e distorções dos fatos, prejudicando a imagem institucional do governo estadual.

A ação movida pelo Estado alega que o vídeo publicado pelo prefeito imputa, de forma incorreta, a intenção do Governo do Pará de interromper os serviços de coleta de lixo no município.

Ainda segundo o Governo do Estado, a atuação da Procuradoria tinha como objetivo apenas assegurar judicialmente a legalidade do contrato com a empresa responsável pela limpeza urbana, com base em indícios de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).

Na avaliação do Judiciário, houve indícios de que o conteúdo veiculado por Daniel Santos possuía um “viés desinformativo”, com potencial de comprometer a imagem do ente público e de seus agentes, especialmente em um ano eleitoral e em um ambiente de polarização política.

Apesar disso, a Justiça do Pará negou o pedido de retirada do vídeo e de proibição de novas manifestações por parte do prefeito de Ananindeua, entendendo que tal medida exigiria maior aprofundamento e poderia representar restrição à liberdade de expressão.

Como medida imediata, o juiz determinou que Daniel Santos publique, no prazo de 48 horas, uma nota de direito de resposta elaborada pelo Estado do Pará no mesmo perfil onde o vídeo foi divulgado, garantindo o mesmo alcance, visibilidade e duração da publicação original.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 70 mil nesta fase do processo.


Diante da decisão, o prefeito terá 15 dias para apresentar sua defesa, conforme determina o Código de Processo Civil.

 

Veja abaixo a decisão judicial:

 

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