domingo, 8 de dezembro de 2024

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Justiça condena Funai e União por violações contra indígenas durante construção da Transamazônica

Sentença incluem medidas de proteção aos locais sagrados, instalação de polo de saúde e pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
MPF na Comunidade Tenharim Jiahui — Foto: RaphaelCortezao/MPF-AM

A Justiça Federal no Amazonas condenou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União pelas violações contra os povos Tenharim e Jiahui durante a abertura da BR-230 (rodovia Transamazônica), entre 1969 e 1974.

Além do pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, a sentença obriga os órgãos a implementar medidas de proteção aos locais sagrados a serem indicados pelos próprios indígenas e a promover campanha de conscientização quanto aos direitos indígenas junto aos municípios de Humaitá, Manicoré e Apuí no prazo de seis meses.


De acordo com a sentença, é fato confirmado que a construção da BR-230 ocorreu sem qualquer licenciamento ou estudo prévio de impacto ambiental às terras e costumes das etnias que fazem parte do conjunto de povos autodenominados Kagwahiva.

Nenhuma das partes do processo nega os danos causados aos povos indígenas, apenas se limitaram a dizer que a rodovia teria sido construída há 40 anos. A Justiça ressalta, no entanto, que todo dano ambiental é imprescritível – não deixa de ser passível de punição com o passar do tempo – e seus efeitos são permanentes, dando razão aos argumentos do MPF na ação apresentada em 2014.

A sentença considera a responsabilidade da Funai por omissão, já que deixou de agir diante da ameaça e até mesmo da consumação dos danos ambientais e morais coletivos provocados pela construção da rodovia aos indígenas.

A União, por ser titular do domínio das terras indígenas, tem o papel de garantir o respeito aos direitos indígenas, principalmente em relação à integridade de sua propriedade, dos seus costumes, da sua ancestralidade e do seu modo de vida sociocultural, responsabilidade que igualmente deixou de ser cumprida no caso da Transamazônica.

“Jamais o governo federal se preocupou com a preservação de locais sagrados, cemitérios e espaços territoriais imprescindíveis ao sentimento de pertencimento dos povos Tenharim e Jiahui”, afirma a Justiça.

Em razão de terem colaborado, por omissão, para o genocídio praticado contra os povos Kagwahiva, a Funai e a União também foram condenadas a promover, no prazo máximo de seis meses, a instalação definitiva de polo-base específico da saúde indígena nas terras dos tenharim e jiahui, com a lotação de equipe multidisciplinar e a destinação de medicamentos adequados, de acordo com o previsto pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai).

Há ainda determinação para realizar reforma nas escolas das aldeias Coiari, Taboca e Mafuí e construção de novas unidades educacionais indígenas, no prazo de um ano, conforme indicação dos indígenas, com contratação permanente de professores e desenvolvimento de processos próprios de aprendizagem em todas as aldeias.

Fonte: G1 Amazonas