A Justiça Federal determinou, na última semana, que o Governo Federal terá de pagar indenização à uma criança por sequelas provocadas pela vacina Tetravalente e Anti-Pólio. Além do valor da indenização, a União também arcará com salário-mínimo mensal vitalício para a família da vítima.
A vacina foi administrada quando a criança completou seis meses de vida. A sentença destaca que “A autora sofreu a sequela denominada encefalomielite pós-vacinal, tendo desenvolvido Transtorno Específico do Desenvolvimento Motor”. A criança apresentou, ainda, paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou recurso da União contra sentença de primeiro grau. Pelos danos morais, foi estabelecida uma indenização de R$ 200 mil. Pelos danos materiais, o governo terá que pagar um salário mínimo mensal vitalício para a família.
Com informações do Metrópoles