sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Justiça Desportiva inocenta a jogadora Carol Solberg por manifestação política

Gritar "Fora, Bolsonaro", no que diz respeito à liberdade de expressão, não foi diferente das manifestações em apoio ao atual presidente da República
(Foto: Reprodução / SporTV)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei absolveu a atleta Carol Solberg na segunda e última instância. Ela respondia a um processo por manifestação política. Gritou, durante uma entrevista ao vivo, “Fora, Bolsonaro”. Foi logo após uma vitória da primeira etapa do Circuito Brasileiro de vôlei de praia. A jogadora foi absolvida, mas numa decisão apertada: 5 votos a 4.

Na primeira instância, Carol levou uma advertência na primeira instância. Decidiu recorrer ao STJD por não concordar com a sentença. Ela apenas se expressou e em um momento de empolgação após uma vitória. Ela argumentava que não havia ferido ou desrespeitado qualquer lei. E defendeu a liberdade de expressão dos atletas, da mesma forma que atletas, em situação semelhante, se manifestaram a favor do atual presidente.


A advertência havia sido com base no artigo 191, que faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. O regulamento diz no item 3.3: “o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”.

(Da Redação Fato Regional, com informações do Globo Esporte)