Uma decisão da 9ª Vara Federal Cível de Brasília nesta segunda-feira (23) determinou ao presidente Jair Bolsonaro a obrigatoriedade de utilizar máscara facial de proteção em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Distrito Federal.
Foi fixada pena diária de R$ 2 mil caso o chefe do Executivo descumpra a decisão, assinada pelo juiz Renato Coelho Borelli.
A Justiça obrigou ainda a União a exijir de seus servidores e colaboradores o uso de máscaras de proteção individual enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 20 mil.
Fonte: FOLHAPRESS