sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Justiça do Pará lança cartilha lúdica sobre abusos físicos e sexuais contra crianças e adolescentes

Publicação “Um Poema de amor e proteção às nossas crianças e adolescentes” já pode ser baixada. Trabalho preventivo é feito no momento em que mais de 1,2 mil processos nesse sentido tramitam na primeira Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes.

A 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente de Belém (VCCA) vai usar uma cartilha lúdica para enfrentar uma realidade cruel: os abusos físicos e sexuais, que ocorrem principalmente no ambiente intrafamiliar. Voltada ao público adulto, a cartilha “Um Poema de amor e proteção às nossas crianças e adolescentes”, disponível em formato PDF, fará parte de uma campanha de prevenção junto à comunidade, que será lançada em outubro.

Clique aqui para acessar e baixar a cartilha

Também será distribuída durante reuniões do projeto “Minha Escola, Meu Refúgio”, que orienta professores, técnicos educacionais, pais e responsáveis de alunos a identificarem sinais precoces de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Atualmente, apenas cerca de 10 % dos casos de violência contra crianças e adolescentes chegam ao conhecimento do Judiciário.

A publicação apresenta a legislação que garante os direitos infantojuvenis, como a Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990). A cartilha também destaca a importância do diálogo entre crianças e pais sobre quais comportamentos são aceitáveis entre adultos e crianças, de acordo com sua faixa etária. A cartilha ainda orienta sobre como proceder caso a criança revele ou apresente sinais de que sofreu violência, além dos meios de denúncia aos órgãos competentes.

Na 1ª. VCCA tramitam atualmente 1.288 processos, e mais da metade deles se refere a estupros de vulnerável. Até setembro, foram distribuídos 505 processos e inquéritos e proferidas 267 sentenças na Vara, sendo 159 de mérito (absolutórias e condenatórias), referentes a diversos tipos de crimes contra a dignidade sexual, que englobam além dos estupros de vulnerável, com 1017 processos e inquéritos em trâmite, crimes de importunação sexual, tráfico internacional para fins de exploração sexual, exploração sexual de crianças e adolescentes e favorecimento à prostituição e pornografia infantojuvenil.

Segundo a juíza titular da Vara, Mônica Maciel, o principal ponto da sensibilização dos adultos ao combate à violência, principalmente sexual, contra crianças e adolescentes é a informação, que segundo ela, é a principal ferramenta para a prevenção de abusos contra crianças e adolescentes.

“É necessário identificar, o quanto antes, a existência de mudanças de comportamento indicativas da prática de violência, para tornar possível se reverter as consequências, que são nefastas na vida das vítimas, que vão desde a depressão, isolamento, baixo rendimento escolar, disfunções fisiológicas, distúrbios alimentares e do sono, até automutilação e ideações suicidas, ou seja, pode levar à morte”, explica a magistrada.

A juíza afirma ainda que os pais têm responsabilidade direta pela criação e educação dos filhos e por sua proteção, pois tratam-se de pessoas em desenvolvimento físico e mental, eu se encontram em condição de vulnerabilidade, e acrescenta que é um dever da sociedade denunciar os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, registrado no artigo 13 do ECA. A juíza menciona ainda a Constituição Federal, que em seu artigo 227 prevê a responsabilidade solidária da família, da sociedade e do Estado na proteção a crianças e adolescentes.

Saiba como denunciar


Para denunciar casos de abusos sexuais contra crianças e adolescentes, procure um dos órgãos competentes: Conselho Tutelar; Delegacias Especializadas; ParáPaz (Santa Casa); Ministério Público; ou por meio de denúncia anônima: Disque 100 (nacional) ou 181 (estadual ), ou pelo Disque Denúncia por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, no número (91) 98115-9181.

(Fonte: Andrea Cordeiro, da Coordenadoria de Imprensa do TJPA)