Justiça do Trabalho obriga empresa Manserv a cumprir cota de aprendizes em Ourilândia do Norte, Canaã dos Carajás e Parauapebas

Liminar do Ministério Público do Trabalho obriga empresa de manutenção e logística a contratar jovens em situação de vulnerabilidade social, sob pena de multa de R$ 20 mil por estabelecimento.
A Justiça do Trabalho determina o cumprimento da cota de aprendizes, promovendo a inclusão de jovens no mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional. (Imagem/Divulgação)

A 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) deferiu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que a empresa Manserv Facilities Ltda. contrate e matricule aprendizes em quantidade equivalente a 5% a 15% de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, conforme o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Manserv atua nas áreas de manutenção predial, logística, serviços de limpeza e jardinagem e foi alvo de ação civil pública do MPT após a verificação da falta de aprendizes nas filiais dos municípios de Canaã dos Carajás e Parauapebas, sudeste, e Ourilândia do Norte, sul do Pará.

O procurador do Trabalho responsável pelo caso, Marcius Cruz da Ponte Souza, ressaltou a relevância social da decisão.

“A aprendizagem é uma política pública essencial para romper o ciclo de exclusão social que ainda afeta milhares de jovens brasileiros. As empresas têm papel decisivo nesse processo, e o cumprimento da cota legal representa um compromisso com a cidadania e com o futuro do país.”

A decisão liminar destacou que a aprendizagem profissional é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e um instrumento de inclusão social e combate às desigualdades, considerando que o Brasil é signatário de convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) — como as de nº 138 e 182 — e da Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989).

“A educação e o trabalho devem andar de mãos dadas, sendo a aprendizagem o elo entre esses dois direitos, essenciais ao desenvolvimento humano e social.”, afirmou o juiz do processo.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa mensal de R$ 20 mil por estabelecimento e por mês, até o efetivo cumprimento da obrigação. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos.

O caso

A Ação Civil Pública teve origem no Inquérito Civil nº 002570.2024.08.000/7, instaurado no âmbito do Projeto Regional “Aprendizagem Profissional” do MPT, que busca assegurar o cumprimento da cota legal de aprendizes pelas empresas e promover a formação técnico-profissional de jovens em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para sua inclusão produtiva e emancipação cidadã.

Durante a investigação, foi constatado que a Manserv possuía 879 empregados no Pará e nenhum aprendiz contratado, embora já tivesse sido autuada em diversas oportunidades anteriores por descumprimento da cota legal, com autos de infração lavrados desde 2018.

Em audiência administrativa realizada em abril deste ano, o MPT propôs a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), possibilitando a regularização progressiva da situação, mas a empresa não aceitou o acordo.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região – PRT8).

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