Justiça Eleitoral rejeita pedido de cassação contra prefeito e vice de Ourilândia do Norte

Para o MP Eleitoral, que também se manifestou pela improcedência da ação, a ação movida pelo PSB continha fragilidade e ausência de elementos que comprovem o desvio de finalidade na conduta dos gestores, julgando improcedente o pedido do PSB, encerrando o processo em favor do Dr. Júlio e Alessandro
O Ministério Público Eleitoral julgou improcedente o pedido do PSB, encerrando o processo em favor do Dr. Júlio e Alessandro (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Ourilândia do Norte, no sul do Pará, contra o prefeito Júlio César Dairel e o vice-prefeito Alessandro Machado Silva. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14) pelo juiz Ramiro Almeida Gomes, da 74ª Zona Eleitoral de Tucumã.

O prefeito, que está em Belém, falou sobre a decisão. “Hoje eu estou aqui em Belém, com o nosso deputado Torrinho Torres e venho informar à população de Ourilândia do Norte que tivemos um pedido de cassação de mandato referente à nossa ‘Festa do Milho’. Mas eu quero dizer a todos vocês que essa semana o excelentíssimo Juiz Eleitoral Dr. Ramiro Almeida julgou improcedente esse pedido de cassação do nosso mandato e também dizer que graças aqui ao nosso deputado, ao nosso governador, Helder Barbalho, foi criado uma lei e sancionada essa lei aonde torna a ‘Festa do Milho’ um bem cultural para o estado do Pará, ou seja, nós vamos sim continuar fazendo a nossa ‘Festa do Milho’, o nosso momento de descontração, de alegria ao nosso povo, mas agora também com parceria do nosso deputado Torrinho Torres e do nosso governador. Fica aqui o meu agradecimento em nome do povo de Ourilândia, em nome daquelas pessoas que participam da nossa festa”, destaca o prefeito.

Na ação movida pelo PSB, constava a alegação de que o prefeito e seu vice vinham promovendo ações de cunho eleitoreiro desde o início da gestão, com uso indevido da máquina pública para obter vantagens políticas. A legenda citou como exemplos a distribuição de milho e peixes, a realização de cavalgadas com doações de gado, entrega de brinquedos no Dia das Crianças e promessas de novas distribuições de alimentos em ano eleitoral, além de nomeações de parentes em cargos estratégicos.

Para o partido, essas ações configurariam abuso de poder político e econômico, violando a legislação eleitoral e comprometendo a isonomia da disputa. A legenda solicitava a cassação dos registros de candidatura e eventual diploma dos gestores, bem como a aplicação de multas e a decretação de inelegibilidade por oito anos.

Na contestação, a defesa do prefeito de Ourilândia alegou que todas as ações ocorreram fora do período eleitoral e que, em sua maioria, foram custeadas com recursos privados, inclusive em imóveis de propriedade da família do prefeito. Sustentaram ainda que a distribuição de bens teve caráter assistencial e que não há provas que demonstrem o uso eleitoreiro dessas iniciativas.

Diante da decisão, o prefeito de Ourilândia ainda agradeceu ao deputado Torrinho e ao governador do Estado, Helder Barbalho. “Por essa lei que foi criada por você e aprovada aqui na Alepa, nossa festa agora é um bem cultural do Estado do Pará. Muito obrigado deputado Torrinho e muito obrigado ao nosso governador”.

O deputado Torrinho ainda reforçou. “É inadmissível que hoje em dia uma festa tão bonita como essa do ‘Festival do Milho’, onde se gera emprego e gera renda, as pessoas vão lá para fazer um momento de descontração e simplesmente pedir uma cassação de um mandato tão positivo como o seu em Ourilândia do Norte. Quero agradecer ao nosso governador o suporte e dizer que o nosso gabinete está aqui de portas abertas, sempre à disposição de Ourilândia, e à disposição do seu mandato, à disposição de todos os moradores dessa querida cidade”, destacou o deputado.

Para o Ministério Público Eleitoral que também se manifestou pela improcedência da ação, a ação movida continha fragilidade no conjunto de provas e ausência de elementos que comprovem o desvio de finalidade na conduta dos gestores.

Ao analisar o caso, o juiz Ramiro Gomes afirmou que, embora a ação trouxesse diversos vídeos, fotos e testemunhos, não ficou comprovado o uso de recursos públicos para fins eleitorais nem houve prova contundente de promoção pessoal indevida por meio da propaganda institucional. “Os fatos alegados não demonstram, pelas provas colacionadas, a prática de abuso de poder político, econômico e de captação ilícita de sufrágio”, pontuou.

O magistrado destacou ainda que muitas das ações citadas ocorreram em anos não eleitorais, e que a presença dos gestores em eventos oficiais e programas sociais não configura, por si só, irregularidade, desde que não haja excesso ou desvio de finalidade — o que, segundo ele, não ficou evidenciado nos autos.

Com isso, a Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido do PSB, encerrando o processo.


(Da Redação do Fato Regional)

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