sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Justiça Eleitoral vai dispersar aglomerações e multar derramamento de “santinhos”

Multa por sujar a cidade pode ir de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Quem resistir à dispersão, poderá ser responsabilizado e até preso.
o juiz eleitoral Pedro Enrico e o promotor eleitoral Odélio Júnior dão orientações finais às vésperas da eleição, com exclusividade, ao Fato Regional. (Foto: Fato Regional)

Neste domingo de eleições (15), a aglomerações de campanha e no entorno dos locais de votação estarão passíveis de autuação e prisão. E ainda: candidatos que sujarem as cidades com derramamento de santinhos, podem ser multados entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, dependendo da quantidade e local. As informações foram repassadas pelo juiz da 74ª Zona Eleitoral, Pedro Enrico, e pelo promotor de Justiça Eleitoral Odélio Júnior. Eles falaram, com exclusividade, para o Fato Regional.

Pedro Enrico alerta que os eleitores devem fazer apenas o trajeto casa – local de votação / local de votação – casa. Quaisquer pessoas flagradas paradas e sem propósito, sobretudo se em grupo, em locais abertos ou estabelecimentos públicos ou privados, serão imediatamente orientados e concluir o deslocamento. Em caso de resistência, poderão ser responsabilizados com multa e até voz de prisão.

Juiz da 74ª Zona Eleitoral, Pedro Enrico. (Foto: Fato Regional)

“Elaboramos uma portaria com diretrizes de comportamentos gerais para Tucumã e Ourilândia do Norte. Tudo para mantermos a rigidez e calma, como temos tido nestas eleições até agora. Sem violência ou desrespeito, apesar de, eventualmente, ocorrerem discussões em redes sociais. Estaremos nas ruas. fazendo fiscalização. É quase como um toque de recolher. Nos locais abertos, previstos por lei, só fica proibida a manutenção da aglomeração. Claro, não é nossa intenção fazer uso de força”, explicou o juiz eleitoral.

Odélio Júnior lembra que aglomerações eleitorais já estão proibidas, desde a semana passada, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Outra orientação é em relação ao momento da votação. Ele ressalta que é proibido ir para a cabine de votação com celular. O registro do voto também não é permitido, pois pode gerar uma multiplicidade de irregularidades. Os mesários podem exigir que objetos pessoais sejam deixados de lado antes da votação.

Promotor de Justiça Eleitoral Odélio Júnior. (Foto: Fato Regional)

“A multa pelo derramamento de santinhos começa em R$ 5 mil e pode ir até R$ 15 mil. A população pode denunciar à Justiça Eleitoral. É importante a pessoa registrar”, orientou o promotor eleitoral.

(Victor Furtado e Wesley Costa, da Redação Fato Regional)