A Justiça Federal condenou os ex-prefeitos de Rio Maria, sul do Pará, Eurico Paes Cândido Júnior e Gisvaldo Gratão, por atos de improbidade administrativa relacionados a obras de saneamento básico.
A decisão também atingiu os sócios da empresa Millenium Engenharia, responsável pela execução dos serviços, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O caso envolve dois convênios firmados entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em 2002. O Convênio 1147/2002, voltado à implantação de um sistema de abastecimento de água, teve apenas 6,52% de execução física, embora a prefeitura tenha recebido 54,99% do valor total previsto.
Já o Convênio 1146/2002, para a construção de módulos sanitários domiciliares, foi concluído em apenas 24,88%, mesmo com cerca de 70% dos recursos repassados.
Segundo a sentença, os gestores municipais liberaram pagamentos antecipados sem comprovar a execução dos serviços. Gisvaldo Gratão, que atuou como prefeito interino, autorizou a liberação de R$ 659 mil logo após a assinatura dos contratos — sendo R$ 534 mil para o sistema de água e R$ 125 mil para os módulos sanitários.
Durante a gestão de Eurico Paes Cândido Júnior, foi autorizado um pagamento adicional de R$ 30 mil à empresa, e o ex-prefeito também se omitiu na fiscalização dos contratos, não exigindo a prestação de contas de R$ 217 mil creditados pela União ao município, causando prejuízo aos cofres públicos.
A Justiça considerou que os ex-prefeitos e os empresários agiram com dolo, ou seja, com intenção consciente de liberar e receber recursos públicos sem a devida execução contratual.
A inexecução das obras também levou à inclusão de Rio Maria em cadastros de inadimplentes, como o Cadin e o Siafi, bloqueando novos repasses federais e estaduais.
Como resultado, todos os réus foram condenados a:
Perder bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Pagar multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
Ter os direitos políticos suspensos por oito anos; e
Ficar proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por oito anos.
O pedido de indenização por danos morais coletivos feito pelo MPF foi negado, já que a Justiça entendeu que os fatos não causaram impacto significativo à coletividade.
Processo: Ação Civil Pública nº 0003645-70.2012.4.01.3905

(Da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom do MPF no Pará).
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