Justiça Federal condena ex-prefeitos e empresários por obras inacabadas em Rio Maria

Recursos públicos destinados a saneamento básico não foram executados, e gestores municipais liberaram pagamentos sem fiscalização, segundo decisão do MPF.
Recursos públicos destinados a obras de saneamento foram desperdiçados e literalmente ‘indo pelo ralo’ em Rio Maria, sul do Pará. (Arte: Comunicação/MPF, com Gemini 2.5 Flash Image)

A Justiça Federal condenou os ex-prefeitos de Rio Maria, sul do Pará, Eurico Paes Cândido Júnior e Gisvaldo Gratão, por atos de improbidade administrativa relacionados a obras de saneamento básico.

A decisão também atingiu os sócios da empresa Millenium Engenharia, responsável pela execução dos serviços, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

O caso envolve dois convênios firmados entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em 2002. O Convênio 1147/2002, voltado à implantação de um sistema de abastecimento de água, teve apenas 6,52% de execução física, embora a prefeitura tenha recebido 54,99% do valor total previsto.

Já o Convênio 1146/2002, para a construção de módulos sanitários domiciliares, foi concluído em apenas 24,88%, mesmo com cerca de 70% dos recursos repassados.

Segundo a sentença, os gestores municipais liberaram pagamentos antecipados sem comprovar a execução dos serviços. Gisvaldo Gratão, que atuou como prefeito interino, autorizou a liberação de R$ 659 mil logo após a assinatura dos contratos — sendo R$ 534 mil para o sistema de água e R$ 125 mil para os módulos sanitários.

Durante a gestão de Eurico Paes Cândido Júnior, foi autorizado um pagamento adicional de R$ 30 mil à empresa, e o ex-prefeito também se omitiu na fiscalização dos contratos, não exigindo a prestação de contas de R$ 217 mil creditados pela União ao município, causando prejuízo aos cofres públicos.

A Justiça considerou que os ex-prefeitos e os empresários agiram com dolo, ou seja, com intenção consciente de liberar e receber recursos públicos sem a devida execução contratual.

A inexecução das obras também levou à inclusão de Rio Maria em cadastros de inadimplentes, como o Cadin e o Siafi, bloqueando novos repasses federais e estaduais.

Como resultado, todos os réus foram condenados a:

Perder bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

Pagar multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;

Ter os direitos políticos suspensos por oito anos; e

Ficar proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por oito anos.

O pedido de indenização por danos morais coletivos feito pelo MPF foi negado, já que a Justiça entendeu que os fatos não causaram impacto significativo à coletividade.

Processo: Ação Civil Pública nº 0003645-70.2012.4.01.3905

 


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom do MPF no Pará).

 

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