O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) terá de apresentar à Justiça Federal os dados do Censo 2022, que apontaram uma redução brusca de população de São Félix do Xingu, no Sul do Pará. A determinação é do juiz federal Athos Alexandre Câmara Attiê, da Vara Federal Cível e Criminal de Redenção. A decisão também requer que a União reveja o cálculo de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), uma das principais composições do orçamento municipal e que tem na fórmula um coeficiente populacional.
A decisão atende a uma ação movida pelo Município de São Félix do Xingu (nº 1004448-45.2026.4.01.3905). Poucas prefeituras, como observa o procurador-geral do município, Leonardo Moura Guido, conseguiram um feito tão significativo. Chamava a atenção uma redução tão brusca e dados discrepantes entre 2021 e 2022.
Na prática, os dados que mostraram uma população cerca de 50% menor em relação a outros censos, geraram perdas ao orçamento e capacidade de investimentos da gestão pública municipal, estimados em R$ 9.093.105,10, somando os exercícios de 2024 e 2025. Neste ano, as perdas já ultrapassam R$ 700 mil. Pelos cálculos da Justiça Federal e da prefeitura, os danos podem escalar nos próximos anos, caso não houvesse a revisão da população e da fórmula de repasses do FPM.
O Censo 2010 mostrava que São Félix do Xingu tinha 91.340 habitantes. Em 2021, a projeção do acumulado populacional, segundo o próprio IBGE, era de 135.732 habitantes. A prévia dos dados do Censo 2022 (que foi atrasado por conta da pandemia de covid-19) trazia uma estimativa de 81.161 habitantes e isso já acendeu um alerta para o município. Ao final do levantamento, os dados divulgados apontavam 65.418 habitantes.
Os contrastes aparecem com o aumento do número de eleitores, da base de dados de usuários do Sistema Único de Saúde, de beneficiários de programas sociais, de matrículas em escolas e várias outras fontes que mostram que a população de São Félix do Xingu não condizia com o resultado apresentado pelo IBGE. Mas desde então, o cálculo de repasses de FPM se ajustou à faixa populacional mais baixa. Na decisão do juiz federal, a União deverá considerar, temporariamente, a base de cálculo do FPM do município a partir da população de 81.161 habitantes.
O Fato Regional tenta contato com o IBGE para se manifestar sobre o assunto.

(Reportagem de Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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