Justiça Federal rejeita ação popular que questionava a operação de desintrusão da Apyterewa, em São Félix do Xingu

A Apyterewa foi alvo de uma longa e dramática operação de desintrusão, entre 2023 e 2024, que gerou um enorme dano social a São Félix do Xingu, com cerca de 2 mil famílias de produtores retiradas da localidade. Quase 1 milhão de hectares foram destinados para exclusiva vivência de indígenas da etnia Parakanã. Mesmo com vários argumentos, o TRF1 manteve a ação popular extinta.
Uma das aldeias do povo Parakanã, na Apyterewa, em São Félix do Xingu (Foto: Secom / Governo Federal / Divulgação)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou uma ação popular que questionava a operação de desintrusão da Apyterewa, em São Félix do Xingu, no Sul do Pará. O autor do processo (n° 1005043-49.2023.4.01.3905) questionava a retirada das famílias do território, argumentando que a saída forçada, sem o prévio levantamento e pagamento de indenizações, violaria a moralidade administrativa e o devido processo legal, além de criar um drama social e econômico na região.

A Apyterewa foi alvo de uma longa e dramática operação de desintrusão, entre 2023 e 2024, que gerou um enorme dano social a São Félix do Xingu, com cerca de 2 mil famílias de produtores retiradas da localidade. A demarcação da Terra Indígena tem quase 1 milhão de hectares e foi totalmente destinada à vivência da etnia Parakanã. As autoridades envolvidas na operação questionam o número de famílias, apontando cerca de 3 mil pessoas, em 177 imóveis rurais (sendo 130 fazendas) e um total de 70 mil cabeças de gado.

Por outro lado, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apontam que cerca de 1,4 mil indígenas Parakanã residiam na Apyterewa, número contestado pelas associações e entidades que representam os produtores rurais e famílias expulsos na operação de desintrusão. O questionamento também aponta que os Parakanã não seriam naturais da região da Apyterewa.

Para o TRF1, a ação popular, que tinha como objeto a anulação de atos administrativos, não seria o instrumento jurídico cabível para questionar decisões judiciais já transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso). O acórdão enfatizou que a tentativa de rediscutir matérias decididas pelo TRF1 e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) caracteriza desvio de finalidade do instrumento constitucional.


(Da Redação do Fato Regional)

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