quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Justiça Federal revoga cinco prisões temporárias da Operação Saldo Zero

O magistrado decidiu aplicar medidas cautelares e os acusados responderão ao processo em liberdade.
Operação: sete mandados de prisão e 11 de busca e apreensão na Grande Belém (Guilherme Mendes)

A Justiça Federal decidiu revogar as cinco prisões temporárias realizadas durante a “Operação Saldo Zero”, deflagrada, na manhã da última quarta-feira (27), pela Polícia Federal (PF), Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Foram aplicadas medidas cautelares e o grupo responderá ao processo em liberdade.

A força-tarefa apura a atuação de agentes públicos que teriam desviado recursos destinados para projetos de pesquisa, transferidos pela Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) à Fundação de Apoio à Pesquisa, Extensão e Ensino em Ciências Agrárias (Funpea). Ao todo foram desviados R$ 23,5 milhões.

Servidores ativos da Universidade (eleitos para cargos de direção da Funpea), sócios de empresas fornecedoras de bens e serviços e funcionários da Fundação,são acusados de fazer parte do esquema. O nome “Saldo Zero” faz referência aos valores encontrados nas contas correntes dos projetos, cujos recursos teriam sido desviados.

A decisão de revogação foi proferida pelo juiz federal da 4ª Vara, Antonio Carlos Almeida Campelo, no fim da tarde desta quinta-feira (28), em audiência de custódia realizada no edifício-sede da Justiça Federal (4ª Vara da Justiça Federal), no Umarizal, em Belém.

EXONERADO

Dentre os acusados com prisões revogadas estão Jardel Rodrigues da Silva, ex-coordenador de núcleo da Casa Civil do Governo do Pará, cuja exoneração foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28); Idelnir do Carmo Vasques Silva, Carlos Albino de Figueiredo Magalhães, Benedito Gomes dos Santos Filho e Jandira Pires Bessa.

Eles participaram da audiência de custódia escoltados por policiais federais e acompanhados de seus respectivos advogados. A audiência também foi acompanhada pelo procurador da República Ricardo Negrini.

Os cinco acusados disseram ao juiz que não sofreram qualquer constrangimento por parte dos agentes da PF que os prenderam, e que suas garantias legais foram integralmente preservadas, inclusive a de contactar com os respectivos advogados.

“Foi verificado que os presos não sofreram nenhuma violência policial e as prisões foram consideradas regulares, dentro de todos os preceitos constitucionais. Eles foram liberados hoje (quinta-feira, 28), as prisões foram revogadas e substituídas por medidas cautelares”, explicou o juiz Antonio Carlos Almeida Campelo.

Força-tarefa reúne MPPA, PF e CGU: dois acusados ainda são procurados (Ary Souza)

MEDIDAS CAUTELARES

“Não podem mudar de endereço sem comunicar o Juízo, deverão comparecer a todos os atos do processo e não poderão sair do Estado do Pará por um perÍodo superior a 15 dias, sem autorização do Juízo. Ficaram livres, mas responderão processo”, detalhou o juiz federal.


Além disso, o magistrado determinou que seja comunicado à Polícia Federal sobre a necessidade de decretação da prisão preventiva de Wilson José de Mello e Silva Maia e Joely Patrícia Machado de Oliveira. Eles fazem parte do grupo acusado dos desvios e tiveram a prisão decretada, mas não foram achados na quarta-feira pela PF.

 

 

Fonte: OLIBERAL.COM