O Tribunal de Justiça do Estado do Pará indeferiu nesta quinta-feira (5) o pedido de liminar do Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito do Estado do Pará (Sindtran), que requeria a suspensão imediata dos efeitos da Portaria nº 024/2020, de 10 de janeiro deste ano, publicada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran). A portaria estabelece os requisitos técnicos e procedimentos para o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de vistoria de identificação veicular.
O Sindtran alegou que os serviços de vistoria não poderiam ser delegados a empresas particulares, já que a atividade consiste na autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação, configurando um exercício de “Poder de Polícia”, que seria atribuído apenas ao serviço público e realizado diretamente pela autarquia, por meio dos servidores públicos efetivos, que exercem o cargo de vistoriador.
De acordo com a decisão do juiz Raimundo Rodrigues Santana, as alegações não justificam a urgência reclamada pelo Sindtran, pois a portaria do Detran encontra fundamento na Resolução 466, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo essa norma, os procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular serão realizados “pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular”.
Serviços específicos – A Portaria do Detran deixa claro que as empresas credenciadas terão permissão para realizar dois tipos específicos de vistoria no Pará: transferência de propriedade de veículos e mudança de jurisdição. Elas deverão coletar, por meio óptico, a numeração do chassi, numeração do motor e placa traseira do veículo, para que esses dados sejam comparados eletronicamente com aqueles contidos nas bases de dados do Detran e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A decisão da Justiça não vê o esgotamento das atividades fiscalizatórias (vistorias) atribuídas ao Detran. Ao contrário, enxerga uma melhoria do serviço para a população. “Nessa linha de pensamento, não estariam sendo usurpadas as credenciais dos servidores de carreira desse órgão, mas sim otimizando-se a prestação de um serviço”, afirma o juiz em um trecho da decisão.
O juiz Raimundo Rodrigues Santana destacou, ainda, que esse novo modelo proposto pelo Detran traz benefícios, pois a utilização de tecnologia é um grande diferencial. “O tipo de atividade que se pretende facultar ao particular consiste em um conjunto de tarefas que servirão de base para emissão do laudo de vistoria veicular, a partir de um formato mais moderno, mas ainda sob a responsabilidade da autarquia de trânsito. Em suma, infere-se que subsiste uma busca pela eficiência na realização do procedimento, algo que, em princípio, está em consonância com a ideia de modernização do serviço público”, afirma o juiz.
Fonte: Agência Pará