Estudantes da escola estadual Carmina Gomes, em São Félix do Xingu, sul do Pará, devem ser incluídos no cadastro de beneficiários da merenda escolar. A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) tem cinco dias úteis para tomar as providências. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que estabeleceu multa diária de R$ 20 mil até o limite de R$ 500 mil por descumprimento. O valor será destinado ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A ação foi proposta pela primeira promotora de Justiça de São Félix do Xingu, Cynthia Graziela da Silva Cordeiro, do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Os estudantes não estavam recebendo a alimentação por falta de cadastro no sistema da Seduc. A demora, como levantou a promotoria, se deu pela falta ou insuficiência de servidores do setor administrativo.
Pela decisão judicial, o Estado deve ofertar a merenda escolar ou medida alternativa, como o vale-alimentação escolar. O valor retroativo de R$ 320,00 do benefício, que vem sendo recebido por outros estudantes da rede estadual, foi calculado até 1º de setembro deste ano. Após essa data, o fornecimento da alimentação escolar a esses alunos deverá continuar, até o efetivo retorno das aulas presenciais.
Durante as investigações sobre a situação dos alunos, a promotoria descobriu que a matrícula dos alunos da escola Carmina Gomes é feita de forma manual, para posterior inclusão no sistema da Seduc. Os problemas relatados foram a falta de equipamentos, computador e internet, e de servidores para o desempenho da função.
O MPPA tomou ainda conhecimento que foram solicitadas providências à secretaria e à 22ª URE para suprir a falta de estrutura da escola. Até o momento do ingresso da ação, medidas concretas não foram efetivadas. Há somente uma pessoa, cedida pela Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu, executando os serviços administrativos de inserção de matrículas dos alunos no cadastro da Seduc.
“Constatamos que o Estado foi omisso quanto à adoção de medidas aptas a estruturar o funcionamento dos escola estadual Carmina Gomes. Desde o ano de 2018, é relatado à Seduc e à 22ª URE que a escola não apresenta corpo de funcionários suficientes a demanda que detém”, destaca a promotora na ação.
“Não se deve penalizar os estudantes da escola Carmina Gomes, que não tiveram os cadastros de matrícula inseridos no sistema da Seduc, em razão da ineficiência estatal. Retirar desses alunos o direito à merenda escolar é uma afronta aos direitos fundamentais”, complementou Cynthia.
(Da Redação Fato Regional, com informações do MPPA)