Um homem na cidade de Tanabi, interior de São Paulo, deverá receber R$ 3 mil de indenização da Fazenda do Estado por um falso diagnóstico positivo para o vírus HIV.
A 9ª Vara de Direito Público considerou que houve “omissão” do Instituto Adolfo Lutz, responsável pelos testes, ao não realizar um exame recomendado pelo Ministério da Saúde.
O homem procurou uma UBS municipal para fazer exame de sangue após engravidar a mulher, em 2014. O teste, realizado pelo Instituto Adolfo Lutz, teria dado positivo, mas um exame complementar resultou “indeterminado”.
O procedimento nestes casos, de acordo com o próprio instituto, é realizar um novo exame 30 dias depois. Feita a nova coleta de sangue, o exame deu novamente como “indeterminado”.
À Justiça, o Adolfo Lutz informou que, em situações como esta, o correto seria um terceiro exame, o Teste de Biologia Molecular, com plasma colhido de do homem.
Constatou-se, no entanto, que este terceiro exame não foi feito, uma vez que não houve o envio do plasma para sua realização.
Assim, o relator da apelação, desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, considerou que houve omissão por parte do instituto estadual ao não solicitar o terceiro exame para o homem.
Ainda de acordo com a sentença, o homem não ficou satisfeito com o resultado dos testes feitos pelo Adolfo Lutz e procurou um laboratório particular. Foi só então que ele recebeu o diagnóstico de que não estava infectado com o vírus.
A Fazenda havia recorrido, afirmando que a culpa deveria recair sobre o município, uma vez que o diagnóstico foi dado pela UBS. A Justiça, no entanto, determinou que a responsabilidade é do Instituto Adolfo Lutz, estadual.
Com a palavra, o Governo de São Paulo
“A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa que, até o momento, o Estado não foi intimado quanto ao resultado do julgamento. Após a intimação, a PGE fará análise para definir condução do caso.”
Fonte: Agência Estado