A Justiça Militar do Pará atendeu ao pedido de prisão preventiva feita pelo Ministério Público Militar contra o sargento Valdenildo Campos Gouveia, o cabo Ailon Ferreira de Jesus e o soldado Gabriel Salgado de Oliveira, todos da Polícia Militar, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro em concurso de pessoas. Eles são acusados de intimidar um homem durante uma abordagem e forçá-lo a transferir R$ 1.500 via PIX para a conta de uma pessoa utilizada como “laranja”, em Belém.
O crime teria acontecido no dia 16 de agosto de 2021, por volta das 21h20. A vítima, que não será identificada por segurança, estaria retornando para sua casa, em um carro particular, quando o veículo foi interceptado pela viatura 2419 e o homem foi abordado pelos três policiais militares no quilômetro 5 rodovia Augusto Montenegro.
Durante a abordagem, os militares teriam intimidado a vítima, fazendo perguntas sem fundamentos, como se o mesmo tinha porte de arma, mesmo estando desarmado. Em seguida, eles fizeram vistorias no automóvel, deixando os documentos espalhados, e ameaçaram levar o rapaz para a delegacia, ameaçando-o de prisão, mesmo sem ele ter cometido nenhum crime.
Um dos policiais entrou no carro da vítima e seguiu com ela enquanto os outros dois acompanharam na viatura. No caminho, o policial que acompanhava o homem disse que ele teria que pagar o valor de R$ 3 mil para ser liberado. Chegando na delegacia, os militares continuaram intimidando a vítima, dizendo que iriam chamar a imprensa.
Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, depois de mais de uma hora de insistência, a vítima foi convencida a fazer uma transferência, via PIX, para a conta de uma outra pessoa, no valor de R$ 1.500. Depois disso, eles liberaram o homem no pátio da delegacia da Marambaia e saíram do local sem dar esclarecimentos.
“Dessa forma, transtornos provocados pela atuação dos denunciados, visando à perturbação do desenvolvimento da instrução, que compreende a colheita de provas de um modo geral, tanto na fase investigativa quanto judicial, por si só, é motivo a ensejar a manutenção da prisão preventiva”, disse a decisão assinada pelo juiz Lucas do Carmo de Jesus, titular da Justiça Militar do Estado do Pará.
Com informações de O Liberal