A Justiça do Pará negou a liberdade provisória para Romério Roberto de Araújo, acusado de matar o trabalhador rural Osvaldo Rodrigues Costa, em 6 de junho de 2016, no Acampamento “Novo Oeste”, área do complexo de fazendas conhecidos como “Divino Pai Eterno”, zona rural de São Félix do Xingu/PA. Na ocasião, Romério ainda tentou matar mais outras cinco pessoas. O pistoleiro foi reconhecido por testemunhas. A decisão foi tomada pelos desembargadores da Seção de Direito Penal, em sessão no Tribunal de Justiça do Pará (TJ Pará), nesta segunda-feira, 15.
O advogado de defesa de Romério Araújo pediu sua liberação alegando excesso de prazo para a conclusão do processo, sustentando ainda falta de fundamentação para manter o réu preso preventivamente contudo a relatora do habeas corpus, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias rejeitou os argumentos, ela destacou, inclusive, que o próprio réu contribuiu para a demora na conclusão da instrução. A magistrada enfatizou ainda que todos os argumentos da defesa já tinham sido rejeitados em julgamento anterior. Além disso, afirmou que o processo encontra-se com andamento regular. O voto foi acompanhado à unanimidade.
Os desembargadores, em outro processo, acolheram pedido da defesa de Nilton Progênio Farias para conceder medida cautelar diferente de prisão preventiva. O pescador da Comarca de Rio Maria foi acusado de abusar sexualmente das suas duas filhas, na época com 13 e 16 anos, mas as duas meninas inocentaram o pai por meio de uma declaração em cartório e depois em juízo. A relatora do habeas corpus, Rosi Maria Gomes de Farias, acolheu os argumentos da defesa para que seja imposta ao réu outra medida cautelar que não seja a prisão preventiva até que o processo seja concluído. O voto foi acompanhado à unanimidade.
Fonte: Oliberal.com