sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Justiça obriga Estado a fornecer leito de UTI para paciente idoso com câncer

Ele tem 66 anos e luta contra um tumor no cérebro em hospital de Marabá
Foto: Ilustrativa/Freepik

O Estado do Pará tem até 72 horas para providenciar a internação e tratamento especializado a um paciente de 66 anos com neoplasia (tumor) de comportamento incerto ou desconhecido no cérebro. A decisão judicial, datada de quarta-feira (16), atendeu Ação Civil Pública movida em caráter de urgência pelo Ministério Público do Pará (MPPA), em favor do paciente idoso que aguarda a transferência para um leito de UTI. O promotor de justiça de Novo Repartimento, Gerson Alberto de França, autor da Ação Civil Pública, descreve que o paciente com neoplasia ‘’se encontra em estado de saúde gravíssimo com alto risco de complicações e sequelas, inclusive óbito”.

No dia 11 deste mês, um familiar do paciente de 66 anos compareceu à Promotoria de Justiça de Marabá relatando que o idoso diagnosticado com neoplasia (tumor) está internado, desde o final do último mês de agosto, no Hospital Municipal de Marabá. A espera é pela transferência para uma unidade de saúde estadual que disponha de leito em UTI Neuro-Adulto. O paciente precisa, em situação de urgência, receber o tratamento “conservador de tumor” no sistema nervoso central com médico especialista em neurologia. O idoso foi cadastrado no Sistema Estadual de Regulação (SER) – responsável pelo agendamento dos procedimentos de média e alta complexidade do SUS –  desde o dia 5 de setembro.

Como o paciente reside em Novo Repartimento, foi a Promotoria de Justiça deste município, por meio do promotor Gerson de França, que tomou as providências necessárias sobre o caso.  O promotor ajuizou a Ação Civil Pública no último dia 15 de setembro, pleiteando a condenação do Estado do Pará à imediata internação do paciente idoso em um leito de UTI (Neuro – Adulto) para tratamento adequado.

Multa diária de R$ 5 mil para descumprimento

Na ação, o MPPA pleiteou que o Estado do Pará fosse obrigado a fornecer imediatamente os medicamentos necessários ao paciente, a regularização do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a realização de exames especializados, a realização de cirurgias recomendadas pelos profissionais da saúde, bem como, demais procedimentos médicos necessários ao tratamento especializado e adequado ao paciente.

O promotor de justiça cita como descabida a negação do leito de UTI com a argumentação de fila de espera e burocracia estatal. ‘’Apesar de todo o clamor da sociedade, de todo o empenho do Ministério Público e de toda a tutela do Judiciário (…) os gestores de nosso sistema de saúde permanecem na inércia em vez de implementar medidas e soluções para dar resolutividade à questão. Preferem ficar alheios à dor e sofrimento de pacientes e familiares que vislumbram atemorizados a possibilidade de morte por puro descaso daquele que devia lhes proteger, no caso o Poder Público’’, afirmou.

Na decisão, o juiz da vara de Novo Repartimento, Juliano Mizuma Andrade, escreveu que o não cumprimento da determinação judicial implicará o pagamento de multa no valor de R$ 5.mil por dia de atraso.

Por e-mail, a Redação Integrada já solicitou um posicionamento da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e aguarda retorno.

 

 

Fonte: O Liberal