O Laboratório Santa Lúcia, pensando na segurança dos nossos caminhoneiros e rodoviários em geral, alerta para a lei federal 13.103 de 02/03/2015, também conhecida como a “Lei dos Caminhoneiros”, que tornou obrigatória a realização do Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção nas seguintes situações:
- Na habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – categorias C, D e E conforme regulamentado pelo CONTRAN – em vigor desde 02/06/2015;
- Durante a pré-admissão e no desligamento dos motoristas contratados pela CLT com habilitação nas categorias C, D e E conforme regulamentado pelo Ministério do Trabalho – Portaria MTPS nº 116, de 13/11/2015, que entra em vigor em 02/03/2016.
Estes exames toxicológicos referidos buscarão aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverão ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias. Para isso, as amostras coletadas serão de pelos ou cabelos. E, o Laboratório Santa Lúcia realiza todos esses exames.
As substâncias cuja presença deve ser testada são:
- Maconha e derivados;
- Cocaína e derivados, incluindo crack e merla;
- Opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína;
- Anfetaminas e metanfetaminas;
- Ecstasy (MDMA e MDA);
- Anfepramona;
- Femproporex;
- Mazindol.
Ainda, o exame toxicológico somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados CAP-FDT – Acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia – ou por acreditação concedida pelo INMETRO de acordo com a Norma ABNT NBR ISSO/IEC 17025.
Serviço:
O Laboratório Santa Lúcia fica na Rua 19 – Centro, próximo a Praça das Crianças – Ourilândia do Norte. Procure o Dr. José Roberto Pires, mais conhecido como Roberto Bioquímico através do (94) 3434-1768 / 99248-2970.
Da Redação Fato Regional