LDO de 2026 é sancionada com superávit previsto de R$ 34,3 bilhões

Texto mantém regras fiscais, estabelece execução antecipada de emendas e veta aumento do fundo partidário.
LDO de 2026 estabelece meta de superávit de R$ 34,3 bilhões e segue para análise dos vetos pelo Congresso Nacional. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Governo Federal sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que estabelece a meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para as contas públicas. A proposta mantém o compromisso fiscal após dois anos consecutivos com metas de resultado primário neutro (déficit zero).

De acordo com o texto aprovado, a meta será considerada cumprida caso o resultado fique dentro da margem de tolerância, que varia entre zero e R$ 68,5 bilhões. A LDO é o instrumento que orienta a elaboração e a execução do Orçamento da União.

Entre os pontos sancionados está a regra aprovada pelo Congresso Nacional que determina a execução mínima de 65% das emendas parlamentares individuais e de bancada estadual ainda no primeiro semestre do ano. A medida busca evitar restrições no repasse de recursos em anos eleitorais e vale para emendas de transferência especial (pix), além de recursos destinados aos fundos de saúde e de assistência social.

A sanção da LDO ocorreu com 27 vetos presidenciais. Um deles trata da vedação à doação de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral. Parlamentares defendiam flexibilizar a regra, mas o governo argumentou que a alteração não deveria constar na LDO, uma vez que a Lei Eleitoral proíbe transferências voluntárias nos três meses que antecedem as eleições.

Outro veto relevante atingiu o dispositivo que previa o aumento da correção do fundo partidário. Segundo o Executivo, a medida contrariava os limites fiscais e poderia comprometer recursos destinados à Justiça Eleitoral.

Outros vetos

Também foram vetados dispositivos que tratavam de temas como a criação de programações específicas para educação de pessoas com altas habilidades e educação socioemocional; a ampliação da atuação da União em obras de rodovias estaduais, municipais e da malha hidroviária; e a criação de prioridade adicional para programas como o Minha Casa, Minha Vida sem metas associadas.

Além disso, o governo vetou trechos que permitiam o custeio do transporte público por meio de emendas parlamentares, a execução de emendas sem licenciamento ambiental ou projeto de engenharia, a divisão de emendas de bancada em valores inferiores aos limites legais, e a flexibilização das exigências de adimplência fiscal para municípios de pequeno porte.

Outros vetos envolveram regras sobre reajustes automáticos de repasses para a saúde, definição de valores mínimos para execução de emendas, uso de restos a pagar em situações específicas e a ampliação de despesas não sujeitas a contingenciamento.

Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Câmara de Notícias).

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