segunda-feira, 20 de maio de 2024

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Lei aprovada no Pará atua de forma preventiva em casos de violência autoprovocada

Lei é de autoria da deputada Ana Cunha
Foto: Divulgação

Para possibilitar uma atuação preventiva de órgãos de segurança em casos de violência autoprovocada, tentativa de suicídio e automutilação, já está em vigor a Lei 9.258, sancionada pelo governador do Pará,  que institui a notificação compulsória nesses tipos de casos no Estado. A regulamentação determina que os serviços de saúde devem notificar às autoridades sanitárias quando atenderem esses episódios, permitindo uma atuação rápida e eficaz. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 15 de abril. O projeto, que agora é lei, foi de autoria da deputada estadual Ana Cunha.

Conforme a Lei, as autoridades envolvidas devem manter sigilo. Os estabelecimentos de saúde e de ensino (público e privados) devem informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação. Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar da região deverá ser informado também.

A violência autoprovocada é um comportamento sugestivo de um estado intenso de sofrimento, com o objetivo de alívio emocional ou de autoextermínio. É importante fazer a diferença entre os tipos de violência autoprovocada, que são o suícidio e o ato de mutilação, com ou sem intenção suicida.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que o suicídio é a 3ª causa de morte de jovens brasileiros entre 15 e 29 anos. Essa é a população com o maior crescimento no número de mortes por suicídio. Dados apontam que a violência autoprovocada também tem crescido entre os jovens.

O suicídio não é um fenômeno recente, mas os números têm impactado tão fortemente, que os órgãos internacionais de saúde declaram que esse é um grave problema de saúde pública. No Brasil, cerca de 12 mil pessoas tiram a própria vida por ano, quase 6% da população.

De acordo com pesquisadores, as motivações para a violência autoprovocada são: alívio da dor emocional, autopunição, desejo de vingança, vontade de pertencer a um grupo, vontade de provar que aguenta a dor, busca por alguma sensação, dentre outras. Esse tipo de violência tomou grande repercussão durante o fenômeno chamado “baleia azul”, no qual crianças e adolescentes participavam de desafios progressivamente mais violentos com o próprio corpo, estimulados por experiências online.


Há alguns anos, a violência autoprovocada era um problema tratado como tabu ou ignorado por muitos. Além disso, se preconizava o silêncio como forma de evitar o estímulo a novos casos. Atualmente, entretanto, os especialistas têm afirmado que é importante a informação e educação a esse respeito.

 

Com informações da Ascom da Deputada Ana Cunha