sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Lei do Pará proíbe mensagens e ligações de telemarketing não autorizadas

Legislação foi sancionada e consumidores poderão se cadastrar em uma plataforma que está em desenvolvimento para se verem livres do incômodo
(Foto: iStock / via Idec)

A lei estadual 9.263/2021 foi sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB) nesta terça-feira (27). A partir de agora, ligações e mensagens de de telemarketing não autorizadas estão proibidas no Pará. Um alívio para muitas pessoas que se veem atormentadas por dezenas de ligações de operadoras de TV por assinatura, celular, internet, cartões de crédito, bancos e vários outros serviços. A “proteção” vale para celulares e telefones fixos.

Para reunir as pessoas que não desejam mais ser incomodadas, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) vai criar um ambiente online para cadastro das pessoas que não autorizam os contatos de telemarketing. O Procon é vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará (Sejudh), que tem como adjunto Valber Milhomem, ex-prefeito de Bannach. Essa plataforma será desenvolvida pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará (Prodepa).

Pela lei, serão necessários 30 dias, a partir da inscrição, para que os estabelecimentos parem de fazer ligações indesejadas aos consumidores paraenses. Caso contrário, o contato só poderá ser realizado depois de prévia autorização do usuário da linha telefônica. O Procon também será o responsável em disponibilizar às empresas o cadastro dos clientes, com informações como nome, número de contato e data da inscrição para barrar os contatos indesejados.

“A lei é uma conquista dos consumidores paraenses, por meio do Governo do Estado, com a criação desse cadastro dos consumidores que não desejam receber essas ligações e mensagens de empresas de telemarketing que, muitas vezes, podem levar o consumidor ao constrangimento. Com isso, o Procon agirá de forma contundente, caso haja descumprimento da lei”, afirmou o diretor do Procon Pará, Eliandro Kogempa.

A redação da Lei 9.263/2021 expressa que as ligações não devem acontecer para telefones fixos e aparelhos celulares. Caso haja descumprimento por parte das empresas, inclusive as de cobrança, efetuando ligação após 30 dias do cadastro, o consumidor deverá registrar o fato no Procon Pará, informando o dia, a hora, o nome do atendente e a empresa prestadora do serviço. Assim serão tomadas as medidas cabíveis, contidas no Código de Defesa do Consumidor. A empresa poderá ser multada em até R$ 5 mil.

Caso não tenha efetuado o cadastro, o usuário poderá receber ligações das empresas de telemarketing, em horário comercial – de segunda a sexta, de 8h às 18h e aos sábados, de 8h às 13h. E esses são os limites.


(Da Redação Fato Regional, com informações da Agência Pará)

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