O Governo do Pará instituiu a Campanha de Conscientização Contra o Abandono de Animais, por meio da Lei nº 9.687, de 6 de setembro de 2022. No texto, o Executivo estadual determina a criação, nos meses de dezembro, de campanhas com o objetivo de sensibilizar e alertar à população sobre as responsabilidades assumidas na guarda ou criação de um animal, e, também, divulgar os canais para denúncias de eventuais casos de abandono.
No Pará, as denúncias de violência contra animais podem ser realizadas diretamente nas delegacias de bairro, via Disque Denúncia (181) ou por meio da Delegacia Virtual (www.delegaciavirtual.pa.gov.
Para o delegado responsável pela Demapa, Waldir Freire, a criação de uma lei voltada para conscientizar e alertar sobre o tema é um avanço. “Oportuna a legislação e a iniciativa do governo do Estado do Pará acerca do abandono de animais. A conscientização contra o abandono, seja como uma questão de falta de empatia com esses seres, seja como prática de crime de abandono, previsto em lei específica, deve sim ser ressaltada e ganhar espaço para contenção da prática”.
Freire ressaltou, ainda, que, “para a responsabilização do autor da prática de maus tratos, é necessária a realização de perícia técnica veterinária. Caso seja comprovado que o abandono resultou em maus tratos, o autor será indiciado em Termo Circunstanciais de Ocorrência (TCO)”.
A pena prevista para o crime de maus-tratos é de dois a cinco anos de reclusão, quando os animais são cães e gatos. Para outros bichos, a pena é de detenção de três meses a um ano.