sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Lei Estadual determina campanha de conscientização contra abandono de animais

Foto: FreePik

O Governo do Pará instituiu a Campanha de Conscientização Contra o Abandono de Animais, por meio da Lei nº 9.687, de 6 de setembro de 2022. No texto, o Executivo estadual determina a criação, nos meses de dezembro, de campanhas com o objetivo de sensibilizar e alertar à população sobre as responsabilidades assumidas na guarda ou criação de um animal, e, também, divulgar os canais para denúncias de eventuais casos de abandono.

A iniciativa foi considerada positiva por representantes dos movimentos sociais que atuam diretamente na causa de defesa dos animais. Entre os que apoiam a legislação, está Adriana Moraes, mais conhecida como Drica. Ela trabalha com atenção ao tema há mais de uma década.
“Eu estou na causa animal há mais de 15 anos e nós percebemos que falta essa orientação sobre como denunciar e para onde denunciar a situação de abandono. E essa divulgação por meio de campanha é muito importante. É bom saber que essa situação está sendo olhada, diferente de como era no passado. Quanto mais divulgação, mais informação será melhor porque os animais dependem da nossa voz”, afirmou Drica.

No Pará, as denúncias de violência contra animais podem ser realizadas diretamente nas delegacias de bairro, via Disque Denúncia (181) ou por meio da Delegacia Virtual (www.delegaciavirtual.pa.gov.br). A Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa) investiga crimes de violência contra animais.

Para o delegado responsável pela Demapa, Waldir Freire, a criação de uma lei voltada para conscientizar e alertar sobre o tema é um avanço. “Oportuna a legislação e a iniciativa do governo do Estado do Pará acerca do abandono de animais. A conscientização contra o abandono, seja como uma questão de falta de empatia com esses seres, seja como prática de crime de abandono, previsto em lei específica, deve sim ser ressaltada e ganhar espaço para contenção da prática”.


Freire ressaltou, ainda, que, “para a responsabilização do autor da prática de maus tratos, é necessária a realização de perícia técnica veterinária. Caso seja comprovado que o abandono resultou em maus tratos, o autor será indiciado em Termo Circunstanciais de Ocorrência (TCO)”.

A pena prevista para o crime de maus-tratos é de dois a cinco anos de reclusão, quando os animais são cães e gatos. Para outros bichos, a pena é de detenção de três meses a um ano.

De setembro de 2021 a fevereiro deste ano, 93% das ocorrências de violência contra animais, recebidas através dos canais oficiais de denúncia, foram solucionadas pela Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa).