Foram publicadas nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial do Estado do Pará, doze novas leis estaduais, sancionadas pelo governador Helder Barbalho, entre elas a que obriga revendedoras e concessionárias de veículos automotores, sediadas no Pará, a fixar, em local de fácil visualização, cartazes ou placas informando aos consumidores as isenções de impostos e tributos garantidos às pessoas com deficiência.
Pela nova legislação, o cartaz ou placa deverá ter a medida mínima de 297X420mm (folha A3), com escrita legível, contendo a seguinte informação: “O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave, tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações a um de nossos vendedores”. O projeto prevendo essa determinação, de autoria do deputado Miro Sanova (PDT), foi aprovado no dia 16 de junho, pela Assembleia Legislativa do Pará. O descumprimento da Lei acarretará em advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo de trinta dias e multa no valor correspondente a 1.000 UPF-PA (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará), em caso de reincidência. A fiscalização e aplicação da Lei serão realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
O governador Helder Barbalho sancionou, ainda, a Lei que altera dispositivos da Lei de criação da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon).
Também foi sancionada lei que dispõe sobre a revisão geral anual da tabela remuneratória do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE). Com isso, ficou estipulado reajuste de 4,58% nos cargos de provimento efetivo e de 3,5% nos cargos de provimento comissionado, dentro do Tribunal. De acordo com a Lei, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas.
Com informações de Oliberal.com