terça-feira, 7 de maio de 2024

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Lei que cria carteira de identificação da pessoa autista é sancionada

Tânia Rêgo/Agência Brasil / O documento visa garantir prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na quarta-feira (8), a Lei 13.977/20, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita.

Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

De acordo com a lei, a carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

A lei se originou do Projeto de Lei 10119/18, da deputada Rejane Dias (PT-PI), que é mãe de uma criança autista.

O texto altera dispositivos da Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Durante análise no Senado, foi aprovada emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que deu à lei o nome de Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida.


O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.

 

Fonte: Por Agência Câmara Notícias