sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Lei sancionada pune incitação ao suicídio pela internet

Pena será dobrada para atos cometidos em rede sociais ou live

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei 13.968/2019, que aumenta pena para quem incentivar o suicídio ou à automutilação de uma pessoa por meio da internet. Com a sanção da norma, aprovada anteriormente pelo Congresso, a pena para o crime de incitação ao suicídio, que varia entre seis meses a dois anos prisão, será dobrada se a conduta tiver ocorrido pela internet, rede social ou transmissão ao vivo.

A norma também prevê o dobro da pena se a incitação envolver menores de idade ou tiver sido praticada por “motivo egoístico, torpe ou fútil”. Se o crime for praticado contra menor de 14 anos ou contra quem não tem “necessário discernimento para a prática do ato”, a conduta será enquadrada como homicídio, cuja pena é de seis a 20 anos de prisão.


Neste ano, além da punição para quem estimula o suicídio e à automutilação pela internet, o governo federal também criou a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

 

 

Com informações da EBC