LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DORA PLAT, leiloeira oficial, inscrita na JUCESP n° 744, com escritório à Rua Minas Gerais, 316 – Cj 62 – Higienópolis, São Paulo/SP, autorizada pela Credora Fiduciária COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA – SICREDI SUDOESTE MT/PA, inscrita no CNPJ sob nº 32.995.755/0001-60, com sede na cidade Tangará da Serra/MT, nos termos da Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira nº C25620118-4, emitida em 16/03/2022, na qual figura Fiduciante ALESSANDRA SILVA OLIVEIRA, brasileira, solteira, maior, produtora agropecuária, portadora do RG nº 9004644-SSP/MG, inscrita no CPF/MF nº 032.802.876-26, residente e domiciliada em Conceição do Araguaia/PA, já qualificados na citada Cédula, promoverá a venda em 1º ou 2º leilão fiduciário, de modo somente On-line, do imóvel abaixo descrito, nas datas, hora e local infracitados, na forma da lei 9.514/97.
1. Local da realização dos leilões: Os leilões serão realizados exclusivamente pela Internet, através do site www.portalzuk.com.br.
2. Descrição do imóvel: Um Terreno rural constituído pelo lote vinte e oito (28) da Gleba Alacilândia, denominado Fazenda Campirana, no Município e Comarca de Conceição do Araguaia/PA, com a área de 127,46,54 hectares dentro do seguinte perímetro: partindo do M-150, no rumo 258°50’38” e 1.160,711 metros, chega-se ao M: 149; deste, com rumo 324°40’13” e 1.309,148 metros, chega-se ao M-155; deste com rumo 27°45’15” e 351,735 metros, chega-se ao M-1563; deste, com 112°35’54” e 1.615,095 metros, chega-se ao M-157; deste, seguindo a jusante do Rio Boa Esperança numa distância de 871,573 metros, chega-se ao M 150, ponto de início. Imóvel objeto da matrícula nº 5.433 do Oficial de Registro de Imóveis de Conceição do Araguaia/PA.
Observações: (i) Consta averbada na Av.13, Hipoteca, e nas Av’s 14 e 15, aditivos a Hipoteca. (ii) Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.
3. Datas e valores dos leilões:
>1º Leilão: 05/12/2024, às 10:30 h. Lance mínimo: R$ 1.602.570,89
>2º Leilão: 06/12/2024, às 10:30 h. Lance mínimo: R$ 686.762,20
4. Condição de pagamento: À vista, (mais a comissão de 5% ao leiloeiro).
5. Condições Gerais e de venda:
5.1. Interessados em participar do leilão de modo on-line, cadastrar-se-ão no site portalzuk.com.br e se habilitarão, com antecedência de até 1 hora, para o início do leilão, sendo que os lances on-line se darão exclusivamente através do site, respeitado o lance mínimo e o incremento estabelecido.
5.2. O fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do artigo 27 da lei 9.514/97, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição, na forma estabelecida no parágrafo 2ºB do mesmo artigo, devendo apresentar manifestação formal do interesse.
5.3. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação física, documental/registral em que se encontra, inclusive em relação à eventual necessidade de averbação de construção/ampliação, que correrão por conta do arrematante.
5.4. O arrematante pagará a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
5.5. O proponente vencedor por meio de lance on-line, terá prazo de 24 horas, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital.
5.6. O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação da homologação da venda, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% – cinco por cento) e despesas (5% – cinco por cento) do valor de arremate no prazo de até 5 (cinco) dias após o término do Leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Zuk emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Tal arrematante não será admitido a lançar em novos leilões divulgados no site da ZUK.
5.7. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra ou instrumento cabível, será lavrada(o) em até 60 dias, contados da data do leilão.
5.8. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas, inclusive foro e laudêmio, se for o caso, relativos à transferência do imóvel arrematado.
5.9. Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o vendedor se responsabiliza por eventual evicção, somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas.
5.10. Na hipótese de o Arrematante/Comprador desistir do negócio, após o pagamento de qualquer eventual valor do arremate e, da comissão do leiloeiro, antes da finalização da escritura do imóvel/instrumento particular, perderá em proveito do Vendedor o equivalente a 20% (vinte por cento) do montante dos valores já pagos até o momento da desistência, e 5% referente a comissão; devendo esse valor ser pago no prazo de 2 (dois) dias, após a comunicação de desistência. Essa penalidade se aplica independentemente do motivo alegado para o rompimento do negócio e tal verba destina-se a ressarcir o Vendedor pelos prejuízos decorrentes da disponibilidade do imóvel para o Arrematante/Comprador durante a vigência do contrato. O Arrematante/Comprador perderá todos os direitos relacionados à compra efetuada, e o imóvel ficará liberado ao Vendedor, de imediato, para nova venda.
5.11. Após a formalização do instrumento pertinente, o regime jurídico para eventual possibilidade de desfazimento do negócio será aquele previsto no respectivo instrumento e/ou regime jurídico previsto em lei, conforme o caso.
5.12. Eventuais avisos/menções de ações judiciais, no site portalzuk.com.br, na divulgação desse leilão, aderirão ao edital.
5.13. Este edital será regido pela legislação brasileira em vigor, ficando desde já eleito o Foro Central da Cidade de São Paulo/SP, como competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do seu cumprimento.
5.14. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, que regulam a atividade da leiloaria.
5.15. Para mais informações: Whatsapp: (11) 99514-0467, ou pelo e-mail contato@portalzuk.com.br
(Da Redação do Fato Regional)
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