quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Liberação de cultos religiosos, durante a pandemia, será julgada pelo STF na quarta

Decisão do ministro Gilmar Mendes já revogou a liberação em São Paulo e isso abre a primeira grande discussão do supremo deste mês
O ministro Gilmar Mendes. (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, na próxima quarta-feira (7), se mantém ou suspende de vez a autonomia de estados e municípios de determinar a liberação de cultos religiosos de forma presencial.  A proibição de reuniões presenciais para cultos de todas as religiões é uma forma de evitar aglomerações desnecessárias e risco de contaminações em massa de covid-19. A tendência, por enquanto, é de devolver essa autonomia.

Decisão do ministro Kassio Nunes Marques, que defendeu o direito a culto (com restrições) acima das medidas nacionais e internacionais de segurança sanitária, liberou os cultos presenciais por conta da Páscoa. Isso preocupou prefeitos e governadores. No final de semana, o prefeito de Belo Horizonte (MG), Alexandre Kalil (PSD), disse que ia manter a suspensão dos cultos. Nunes Marques mandou ele cumprir a decisão e liberar.

Nunes Marques havia atendido a um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) de que o direito a culto era constitucional e não poderia ser tolhido por um decreto estadual ou municipal. O PSD de São Paulo entrou com recurso contra a decisão e foi acatado pelo ministro Gilmar Mendes. Ao menos em São Paulo, volta a valer o decreto do governadores e de prefeitos.

Além de Gilmar Mendes, outros ministros já se manifestaram contra a liberação por ser algo perigoso, já que o Brasil ainda não saiu da segunda e mais brutal onda de covid-19. Os cultos de todas as religiões, com exceção de alguns rituais muito específicos, podem seguir a distância, por rádio, TV e internet. Pastores, padres e demais categorias de líderes religiosos têm procurado formas de manter a fé de forma segura. Mas outros insistem no culto presencial.


Outros estados e municípios que se sentirem acuados podem tomar a mesma decisão e recorrer ao STF enquanto a decisão não é tomada no plenário. “Apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. (…) Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, criticou Gilmar Mendes na decisão.

(Victor Furtado, da Redação Fato Regional)