A “Lista Suja” do trabalho escravo é constitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, após um julgamento em plenário virtual. Os ministros analisavam uma Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que questionava a legalidade da publicação do cadastro nacional de empregadores que submetiam trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Essa ação foi movida pela Abrainc em 2016. Após o impeachment de ex-presidenta Dilma Rousseff (PT), o governo Michel Temer (MDB) tomou uma série de medidas que dificultaram a fiscalização e combate ao trabalho escravo. Uma delas foi limitar a divulgação da “Lista Suja” e dificultar a inclusão de empregadores no cadastro negativo.
À época, a divulgação ficava submetida ao julgamento dos titulares dos extintos Ministério do Trabalho e Previdência Social e Ministério das Mulheres, Igualdade Racial, Juventude e Direitos Humanos.
A Abrainc argumentou que era preciso uma lei para criação de um cadastro negativo e com perfil punitivista ou restritor de direitos. A divulgação da “Lista Suja”, na visão da associação, violava o principio da reserva legal, da separação dos poderes, do devido processo legal substancial, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
A maioria do STF seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou constitucional a portaria. Para o ministro, o cadastro tem o objetivo de dar publicidade aos empregadores devidamente autuados por manter empregados em condição análoga à escravidão. O ministro considera que a portaria do governo tem sintonia com o princípio da transparência na administração pública.
Votaram com o relator os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber. Edson Fachin e Luis Roberto Barroso também acompanharam, mas fizeram ressalvas. Alexandre de Moraes entendeu que a entidade não tinha legitimidade para questionar o tema na Corte.
(Da Redação Fato Regional, com informações do G1)