O Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) traz uma Medida Provisória, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas. O texto da MP nº 1.251 é assinado pelo presidente, pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
Essa MP modifica a Lei nº 7.713, de 1988 e é uma resposta a uma polêmica vazia: cobrança de imposto de renda sobre rendimentos de um profissional profissional brasileiro fora da faixa de isenção (atualmente em dois salários mínimos). A regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação.
Medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais desde. O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França. Vai caber ao Congresso Nacional transformar a MP em lei definitiva. Até então, a legislação vigente desde a ditadura militar, nunca havia sido questionada.
Todos os medalhistas até agora, 100%, são integrantes do Bolsa Atleta ou estiveram em editais do programa de patrocínio direto do Governo Federal ao longo de suas trajetórias esportivas. Ao longo dos últimos 20 anos, o Bolsa Atleta acumula R$ 1,77 bilhão em recursos repassados de forma direta a mais de 37,5 mil atletas olímpicos e paralímpicos de todo o país.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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