sexta-feira, 10 de maio de 2024

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Maioria do STF decide: Estados e Municípios podem proibir cultos religiosos presenciais durante a pandemia

Apenas os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli discordaram da maioria. Medida vale para todos os tipos de cultos e reuniões religiosas que gerem aglomerações.
O ministro Gilmar Mendes. (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que governos estaduais e prefeituras têm autonomia para determinar a proibição de cultos religiosos presenciais. A medida vale para todos os tipos de doutrinas e religiões que gerem aglomerações. A distância — através de rádio, TV ou internet, como muitas igrejas, seitas e grupos têm feito —, não há qualquer restrição. Essa é uma forma de dispersar aglomerações por atividades não-essenciais à manutenção da vida e funcionamento social. As ações sociais podem ser feitas, respeitando protocolos específicos.

Apenas os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques foram os votos vencidos. Nunes Marques foi quem acabou dando início à discussão no plenário do STF. Acatando uma demanda da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) de que a proibição dos cultos se sobrepunha ao direito constitucional de liberdade religiosa. Ele acatou e tirou a autonomia dos governos estaduais e prefeituras de determinar essas proibições. Mesmo que com a justificativa de prevenção à covid-19. Houve embate com alguns gestores públicos, sobretudo em Minas Gerais.


O julgamento sobre a questão acabou ocorrendo quando o PSD entrou com uma ação para derrubar as restrições no estado de São Paulo. O ministro Gilmar Mendes indeferiu o pedido, divergindo da decisão de Nunes Marques. Luiz Fux, presidente do Supremo, então decidiu colocar o tema em pauta. Na votação desta quinta (8), Nunes Marques voltou a defender o ponto de vista anterior. Dias Toffoli não justificou o voto. Apenas acompanhou e concordou com o argumento de Nunes Marques.

(Victor Furtado, da Redação Fato Regional)