Mais de duas mil reclamações referentes às relações de consumo deixaram de virar processo no judiciário paraense nos últimos quatro meses, devido ao uso da plataforma digital consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, disponível no Portal do Judiciário. A ferramenta serve de canal para resolução de conflitos entre consumidores e empresas. Somente de 1º de julho até esta terça-feira (29), foram resolvidas 2.136, sendo 1.008 solucionadas e avaliadas pelos consumidores e 1.128 resolvidas e não avaliadas, totalizando 2.136 demandas que não serão ajuizadas.
A disponibilização da plataforma no Portal do Judiciário paraense teve por objetivo possibilitar a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada, no próprio ambiente virtual, a partir do Termo de Cooperação Técnica assinado em junho deste ano, entre a Justiça paraense, através do presidente do Tribunal, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do titular da Senacon, Luciano Benetti Timm. Em todo o Brasil, estão cadastradas na plataforma 494 empresas.
O objetivo do Termo de Cooperação assinado pelas duas instituições foi promover ações conjuntas para o incentivo e aperfeiçoamento de métodos autocompositivos de solução de conflitos de consumo, voltadas para a redução e prevenção de litígios judicializados, através da plataforma consumidor.gov.br.
Assim, os consumidores que tenham alguma demanda com empresa fornecedora de produtos e serviços são orientados a, primeiramente, acessar o canal do consumidor.gov.br para buscar uma solução sem a necessidade de judicialização da questão. A plataforma é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet.
A cooperação técnica estabelece que cabe ao TJPA divulgar o consumidor.gov.br como um canal voltado para a solução alternativa de conflitos de consumo e apoiar a Senacom nas ações voltadas ao incentivo da participação de novas empresas na plataforma, especialmente aquelas que figurem como grandes litigantes no âmbito do Estado. O Tribunal de Justiça deve ainda orientar os consumidores e fornecedores sempre que possível, por quaisquer de seus canais de atendimento, a respeito da finalidade de funcionamento da plataforma.
Fonte: O Liberal