Mais de 20 mil aposentados e pensionistas no Pará aderem ao acordo de ressarcimento do INSS

Pagamentos começam nesta quinta-feira (24), diretamente na conta do beneficiário.
Foto: Agência EBC.

Mais de 20 mil aposentados e pensionistas no Pará já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal para reembolso de descontos indevidos realizados por entidades entre março de 2020 e março de 2025.

Segundo dados atualizados, 20.628 beneficiários paraenses assinaram o acordo, o que representa 29,1% dos 70.833 aptos a participar no estado.

Em todo o Brasil, o índice de adesão está em 30,4%, com mais de 582 mil acordos formalizados.

Pagamentos começam nesta quinta-feira (24)

Os depósitos dos valores devidos terão início na próxima quinta-feira, 24 de julho, e seguirão a ordem de adesão: quem assinou primeiro, receberá antes. O pagamento será feito integralmente, com correção pelo IPCA, diretamente na conta onde o beneficiário já recebe o seu pagamento do INSS.

Adesão é simples, gratuita e sem necessidade de processo judicial
A adesão ao acordo é voluntária, gratuita e não exige o envio de documentos. A medida permite que o ressarcimento seja feito de forma administrativa, sem que o beneficiário precise recorrer à Justiça.

Podem aderir aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos ultrapassaram esse prazo — envolvendo cerca de 1,9 milhão de pessoas, já que um mesmo segurado pode ter feito múltiplas contestações.

Antes de aceitar o acordo, é possível consultar o valor a ser recebido.

Onde e como aderir ao acordo

A adesão pode ser feita por meio dos seguintes canais oficiais:

Aplicativo Meu INSS (site ou app)

Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios

A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza a adesão.

Passo a passo para aderir pelo app Meu INSS:

Acesse o app Meu INSS com seu CPF e senha.

Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.

Leia atentamente o conteúdo no campo de comentários.

No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.

Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Ainda é possível fazer contestações?

Sim. Os canais de atendimento para contestação de descontos indevidos seguem disponíveis, pelo menos, até 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação.

Os pedidos podem ser feitos por:

Aplicativo Meu INSS

Central 135

Agências dos Correios

E se a entidade responder à contestação?

Se houver resposta da entidade dentro do prazo, os documentos serão analisados. Nesses casos, o beneficiário ainda não poderá aderir ao acordo de imediato. Ele será notificado e poderá:

Aceitar os documentos;

Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;

Informar que não reconhece a assinatura.

Em caso de contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores.

Caso isso não ocorra, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico das Defensorias Públicas dos Estados.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Secom/Governo Federal).

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