sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Mais de 300 mil famílias paraenses estão aptas a obter descontos na conta de energia

Esses números são referentes às famílias que ainda não estão inscritas no benefício que concede até 65% de desconto na conta de energia
O benefício concede até 65% de desconto na conta de luz (Divulgação)

Um levantamento realizado pela empresa de energia elétrica Equatorial Pará, a partir dos dados da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, aponta que 344 mil famílias apresentam potencial para obter descontos na conta de energia no Estado por meio de programas sociais.

A análise é feita com base no número de famílias cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único) e que atendam aos critérios de perfil socioeconômico para ter acesso ao benefício da Tarifa Social, que concede até 65% de desconto na conta de luz de famílias classificadas como baixa renda.

cidades com o maior número de potenciais beneficiários, e Belém se destaca com cerca de 35 mil famílias em potencial, seguida de Santarém com 15 mil; Ananindeua com 7 mil; Parauapebas com 6 mil; e Marabá, Altamira,

Esses números são referentes às famílias que estão aptas, mas que ainda não estão cadastradas junto à distribuidora. Para realizar o cadastro, não é necessário que o titular da conta faça a solicitação para ter direito ao benefício, o cidadão pode utilizar um dos canais que a empresa disponibiliza para o serviço como o site oficial da Equatorial Energia, central telefônica, atendimento via WhatsApp ou presencialmente em uma das agências de atendimento.


Além das famílias inscritas no CadÚnico, a Tarifa Social também é concedida para idosos ou deficientes que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo, equivalente a R$ 261,25; famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC; Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, desde que tenham entre os membros da família uma pessoa em tratamento de saúde domiciliar que requeira uso contínuo de equipamentos hospitalares, os quais consumam energia elétrica. Para este caso, é necessário apresentar laudo médico certificando a situação de saúde e a previsão do período de uso do aparelho. Laudo médico homologado por médico do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Fonte: O Liberal