Mais de 14 mil famílias de Marabá estão aptas ao programa Tarifa Social de Energia Elétrica, mas ainda não recebem o desconto na conta de luz. Para ampliar o acesso ao benefício, a Equatorial Pará tem intensificado ações de orientação e atualização cadastral nos municípios das regiões Sul e Sudeste do Pará, por meio de caravanas itinerantes, atendimentos presenciais e campanhas informativas.
Em levantamento feito pela distribuidora, logo após Marabá, Parauapebas aparece com 13.847 famílias aptas a receber descontos na conta de energia elétrica e ainda não foram cadastradas no programa. Em seguida estão Canaã dos Carajás, com 5.813 famílias; Breu Branco, com 4.993; e Redenção, com 4.630, o maior quantitativo especificamente na região Sul do Pará (Araguaia).
Quem estiver apto, pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para atualizar os dados do CadÚnico. As informações também podem ser consultadas nos postos de atendimento e canais oficiais da distribuidora.

Com a atualização das regras do programa, passou a existir uma única faixa de desconto: 100% de isenção para o consumo de até 80 kWh por mês. A parcela de consumo que ultrapassar esse limite será cobrada normalmente.
João Pedro Gomes, gerente de relacionamento com Cliente da Equatorial Pará, observa que o compartilhamento automático entre os dados do CadÚnico e o sistema da distribuidora tem facilitado a inclusão de famílias no programa. “Hoje, a integração automática das informações do Cadastro Único agiliza o processo de inclusão de muitas famílias na Tarifa Social. Mesmo assim, é essencial que os clientes mantenham seus dados atualizados junto ao Cras do município e também na distribuidora para garantir o acesso ao benefício”, destaca.
Muitas famílias deixam de receber o desconto devido a inconsistências cadastrais. “É importante destacar que o desconto vale apenas para uma unidade consumidora por família, e a conta de energia deve estar no nome do titular do benefício. Outro ponto de atenção diz respeito ao endereço do imóvel, a conta de energia deve estar vinculada ao mesmo município do cadastro no CADÚnico”, reforça João Pedro.

(Da Redação do Fato Regional)
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