sábado, 18 de maio de 2024

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Major Curió é alvo de novas denúncias por mortes e ocultação de cadáveres durante a Guerrilha do Araguaia

O combate entre guerrilheiros e militares ocorreu na divisa dos estados de GO, PA e MA, deixando mortos 67 opositores à ditadura. Até então, 58 corpos ainda continuam desaparecidos.

Mais três denúncias envolvendo assassinatos cometidos por militares na repressão à Guerrilha do Araguaia no Pará foram oferecidas à Justiça Federal pelo Ministério Público Federal (MPF). O coronel da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, foi denunciado em todas as três ações. Ele já havia sido citado em outras denúncias.

A Guerrilha do Araguaia foi um movimento criado pelo Partido Comunista do Brasil durante a ditadura militar, entre fins da década de 60 e metade da década de 70. O combate entre guerrilheiros e militares ocorreu no sudeste do estado, na divisa dos estados de Goiás, Pará e Maranhão, deixando mortos 67 opositores à ditadura. Até então, 58 corpos ainda continuam desaparecidos.

Outros seis militares também são acusados pelo homicídio qualificado e ocultação de cadáveres. Lício Augusto Maciel e José Conegundes do Nascimento foram denunciados pela morte e ocultação de cadáver de Lúcia Maria de Souza; e João Lucena Leal, João Santa Cruz Sacramento, Celso Seixas Marques Ferreira e Pedro Correa dos Santos Cabral, pela morte e ocultação de cadáver de Osvaldo Orlando da Costa. No caso da morte de Dinaelza Soares Santana Coqueiro, a Maria Dina, a acusação recai apenas sobre Curió.

Força-Tarefa

O MPF criou a Força-Tarefa (FT) Araguaia para investigar os crimes. As novas denúncias consideraram, segundo o MPF, as qualificadoras e agravantes, por terem sido cometidos por motivo fútil, de emboscada, com emprego de tortura e abuso de poder, e contra vítimas que estavam sob proteção das autoridades. As penas podem chegar a 33 anos de prisão para cada assassinato, segundo o MPF.

A FT Araguaia também pediu à Justiça Federal que os acusados sejam obrigados a indenizar as famílias das vítimas e que percam aposentadorias e condecorações.

As ações pedem, ainda, que as testemunhas sejam ouvidas antecipadamente, devido à idade avançada.

Denúncias

As novas ações, assinadas pelos procuradores Alexandre Aparizi, Ivan Cláudio Marx, Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, Tiago Modesto Rabelo e Wilson Rocha Fernandes Assis, elevam para 9 o número de denúncias pela responsabilização por atos criminosos cometidos no período ditatorial, “por considerar que representam atos de lesa-humanidade”, segundo o MPF.

Até então, foram seis denúncias pelos assassinatos de nove opositores; duas pelo sequestro e cárcere privado de seis vítimas; e uma denúncia por falsidade ideológica. O major Curió foi acusado em seis delas. Lício Augusto Maciel foi citado em três.

A primeira ação penal contra o major Curió, relacionada ao desaparecimento/sequestro de cinco vítimas, foi também a primeira da história do país sobre as atrocidades do regime. A denúncia foi a 39ª em que o MPF trata de crimes do regime instalado em 1964. As ações do tema foram distribuídas à Justiça Federal no Pará, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Santa Catarina e Tocantins.

O primeiro processo contra Curió trata do sequestro de militantes do Partido Comunista do Brasil (PC do B) no Araguaia e foi recebido pela Justiça em 2012 – o recebimento é uma etapa obrigatória em ações criminais e significa que os requisitos legais foram cumpridos pelo MPF – o que fez com que o militar fosse o primeiro réu do país por crimes da ditadura militar. O caso tramitava em Marabá mas foi trancado por um habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) a pedido de Curió. O MPF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular o trancamento e o recurso aguarda julgamento.

A segunda denúncia contra Sebastião Curió foi ajuizada em 2015 e trata de homicídios e ocultação de cadáveres contra três militantes comunistas no Araguaia. Nesse caso, o juiz de 1ª instância em Marabá, Marcelo Honorato, recusou o recebimento da ação penal, por considerar os efeitos da Lei de Anistia, que impediria a Justiça de julgar crimes cometidos durante a ditadura militar. O MPF recorreu da decisão e o caso aguarda apreciação pelo TRF1 desde então.

Embate jurídico

O MPF disse que trava “embate jurídico desde 2012 pela responsabilização por atos criminosos cometidos no regime ditatorial, por considerar que representam atos de lesa-humanidade. Por isso, com base no direito internacional e em decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (caso Gomes Lund vs Brasil), trata-se de crimes não alcançados pela prescrição ou anistia”.

Mais informações sobre a atuação do órgão foram reunidas em um portal lançado em fevereiro deste ano.

Fonte: G1 Pará