domingo, 19 de janeiro de 2025

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Marabá e Parauapebas vão ter que manter comércio fechado por decisão da Justiça

Marabá

Para conter a disseminação do novo coronavírus, a Justiça estadual decidiu anular decretos municipais de Parauapebas e Marabá que liberam o funcionamento do comércio e a realização de atividades consideradas não-essenciais. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 20, e tem como objetivo garantir que trabalhadores possam cumprir medidas de isolamento social, por 30 dias, no mínimo.

Em Marabá, a decisão liminar resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e foi assinada pelos procuradores do MPT-PA Carlos Lins de Oliveira Júnior e Gustavo Athaíde Halmenschlager. Segundo eles, a abertura do comércio em geral gera aglomeração de pessoas, o que acarreta grave e iminente risco aos trabalhadores.

O município terá que adotar as medidas necessárias para garantia do isolamento social e divulgar sua importância. Em caso de descumprimentos dessas obrigações, foi estipulada multa de R$ 500 mil.

A decisão do juiz do Trabalho Pedro Tourinho Tupinambá, da 3ª Vara do Trabalho de Marabá, determina que o município suspenda imediatamente os decretos para que o comércio e as atividades não-essenciais permaneçam fechados pelo prazo de 30 dias ou até o município comprovar a adoção de medidas que eliminem o risco de contágio de trabalhadores. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitado ao valor de R$ 300 mil.

Parauapebas

Parauapebas

Em Parauapebas, a Justiça estadual acatou o pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado e determinou que a prefeitura edite os atos administrativos que liberem as atividades comerciais de prestadores de serviços não essenciais: restaurantes, padarias, pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniência, locais de venda de fast food, lojas de roupas, concessionárias de veículos e similares (excepcionando os serviços de delivery e de retirada do produto), bem como o funcionamento de academias.

A Ação Civil Pública foi ajuizada neste domingo, 19, pelas promotoras de Justiça Aline Cunha, da 4ª promotoria Cível, e Cristyna Michiko Taketa Morikawa, titular da 6ª promotoria Cível, após modificação em decreto municipal que permite a abertura do comércio em geral, com previsão para voltar a funcionar hoje.


Em ambos os casos, os decretos contrariam o Decreto Estadual nº 609/2020, a Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, bem como os princípios de precaução e prevenção, o que ocasiona ameaça de lesão à saúde e à vida dos trabalhadores do respectivo segmento.

 

Fonte: Roma News