Um homem agrediu a esposa na frente dos próprios filhos e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Xinguara, sul do Pará. Visivelmente embriagado e alterado, no momento da prisão ele estava escondido embaixo de uma cama na residência em que a família vive.
O caso ocorreu por volta das 23h30 do último sábado (5), quando policiais militares do 17º Batalhão estavam em rondas ostensivas e preventivas na Operação “Saturação” – determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).
Nela, uma guarnição foi acionada por populares comunicando que uma mulher foi agredida fisicamente por seu esposo. Segundo relatos da vítima à PM, a agressão contra ela ocorreu na presença dos filhos.
Os policiais foram até a residência do casal, na avenida Araguaia, s/n, vila São José, e realizaram buscas no interior. Na casa, escondido embaixo de uma cama, os agentes o encontraram visivelmente embriagado e bastante alterado.
Diante da resistência à prisão apresentada pelo agressor, a PM disse, ainda, que foi necessária a utilização de algemas no acusado, para evitar o risco de fuga e pela preservação da integridade física dos agentes de segurança pública, nos termos da Súmula Vinculante n°. 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Xinguara para os procedimentos cabíveis.
Violência contra a mulher é crime
Para ajudar no combate a esse tipo de crime, em 2021, a Lei Maria da Penha recebeu reforço com a sanção da Lei nº 14.188/2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar e inclui no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940).
Denúncias
Para denúncias ou orientações sobre a violência contra a mulher de qualquer tipo, ligue 180. Para casos de emergência, entre em contato com a Polícia Militar, pelo 190.
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.
O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional, com informações da PMPA)
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