Marido é preso após agredir e tentar furar esposa em Água Azul do Norte

A vítima contou, ainda, que ele não conseguiu furá-la porque sua comadre o impediu.
Foto: Divulgação.

Um homem foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Água Azul do Norte acusado de agredir e tentar furar a esposa com um canivete.

A prisão foi feita por policiais do 87º Pelotão do 17º Batalhão da Polícia Militar durante a Operação “Saturação”, na manhã do último domingo (15).

A PM foi acionada para agir no crime de violência doméstica e familiar contra a mulher quando a própria vítima abordou uma guarnição da PM.

Ela teria informado aos policiais que seu marido chegou em casa e a agrediu com socos no rosto e tentou furá-la com uma arma branca (tipo canivete).

A mulher contou, ainda, que o marido não conseguiu furá-la porque sua comadre o impediu.

Logo, a guarnição foi até a residência do casal, na rua Arnildo Rans, no setor Bela Vista, mas o acusado não se encontrava.

A PM seguiu em diligências junto com a vítima e se deparou com o acusado na rua Goiás. Ele tentou empreender fugar, mas foi contido pela guarnição.

Diante disso, os dois envolvidos na situação foram levados até a Delegacia de Polícia Civil de Água Azul do Norte para que fossem tomadas as providências cabíveis.

A Operação “Saturação” determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Violência contra a mulher é crime

Para ajudar no combate a esse tipo de crime, em 2021, a Lei Maria da Penha recebeu reforço com a sanção da Lei nº 14.188/2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar e inclui no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940).

Denúncias

Para denúncias ou orientações sobre a violência contra a mulher de qualquer tipo, ligue 180. Para casos de emergência, entre em contato com a Polícia Militar, pelo 190.

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da PMPA)

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